No dia 03 de outubro de 2022, foi publicada no Boletim de Serviços da RFB, a Portaria RFB nº 228, que trouxe um novo benefício às empresas intervenientes no comércio exterior certificadas no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado. De acordo com a nova portaria, as empresas certificadas no Programa OEA, independente da…
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NOVO PROCESSO DE IMPORTAÇÃO, CATÁLOGO DE PRODUTOS E ATRIBUTOS
Por Alini Garcia, Bruno Ferreira e Diego Joaquim É sabido que o comércio exterior, em especial o processo de importação, depende de atividades complexas e burocráticas. Alinhado com Acordo de Facilitação do Comércio (AFC) da Organização Mundial das Aduanas, o governo brasileiro tem trabalhado no desenvolvimento do programa Portal Único de Comércio Exterior com o…
DECISÕES AFASTAM PIS/COFINS-IMPORTAÇÃO SOBRE VALORES PAGOS PELA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS NO EXTERIOR
A incidência do PIS e COFINS-Importação sobre valores pagos em contraprestação por serviços prestados no exterior vem, ao longo do ano corrente, sendo questionada e afastada por decisões tanto em esfera administrativa (Câmara Superior do CARF) como judicial (Justiça Federal do Rio de Janeiro). Apesar de possuírem fundamentações diversas, tanto o pleito judicial como o…
PORTARIA CONJUNTA DISCIPLINA O REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE DRAWBACK
Foi publicada a Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 76/2022 que “disciplina os Regimes Aduaneiros Especiais de Drawback Suspensão e Isenção” e complementa as disposições previstas na Portaria nº 44 que dispõe sobre o tema desde 2020, vez que passa a tratar a respeito da concessão, gestão e o controle dos referidos regimes. De início, podemos pontuar…
LEGISLAÇÃO PERMITE UTILIZAR DOS BENEFÍCIOS DE DRAWBACK SUSPENSÃO COM OS SERVIÇOS VINCULADOS À EXPORTAÇÃO
No dia 05 de setembro de 2022, foi sancionada a Lei nº 14.440 que trouxe uma importante novidade ao cenário econômico brasileiro com a ampliação dos benefícios concedidos no regime aduaneiro de drawback, na modalidade suspensão. Como um regime aduaneiro especial, o drawback é um incentivo destinado à exportação com a isenção ou suspensão dos…
INSTRUÇÃO NORMATIVA DA RECEITA FEDERAL PERMITE QUE PESSOAS FÍSICAS REALIZEM IMPORTAÇÕES INDIRETAS
Foi publicada a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2.101, de 9 de setembro de 2022, trazendo alterações aos requisitos e condições para as modalidades de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda. Em ambos os casos há a figura do importador e um terceiro envolvido. A diferença é que na…
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 24/2022: A INCIDÊNCIA DE JUROS NA COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO
No dia 14 de julho, foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 24/20221 que trouxe o posicionamento da Receita Federal acerca do cálculo de juros no caso de compensação tributária utilizando crédito resultante do pagamento indevido ou a maior nos termos da legislação vigente. A emenda da referida solução dispõe o seguinte: “Assunto: Normas…
Nova Portaria da COANA estabeleceu atributos e especificações complementares à NCM para mercadorias
Na última sexta-feira, dia 1º de julho, foi publicada e entrou em vigor a Portaria Coana nº 81, de 28 de junho de 2022, que estabelece os atributos e especificações complementares à Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, relativos às mercadorias relacionadas no Anexo Único que a acompanha. Os atributos e especificações são informações que…
ENFIM, A CAPATAZIA NÃO FAZ MAIS PARTE DO VALOR ADUANEIRO.
Hoje, foi publicado o Decreto nº 11.090 para alterar o Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/09), especificamente para excluir os gastos incorridos no território nacional e destacados no custo de transporte do valor aduaneiro a partir da sua entrada em vigor. Composto somente por três artigos, referido Decreto traz uma significante mudança na composição da base…
DJA participa de matéria publicada pelo Valor sobre drawback
O escritório DJA participou, nesta terça-feira (10), de uma matéria do jornal Valor Econômico sobre o julgamento de um processo judicial que envolveu o regime especial de drawback suspensão, por meio do seu sócio Diego Joaquim. O caso foi considerado inusitado pela matéria e, por isso, nosso sócio, especialista na área, foi convidado para comentar…