PARECER SEI nº 14.483/2021: comentários sobre o ICMS na apuração dos créditos de PIS/COFINS

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Em 2017, o Supremo Tribunal Federal julgou o tema 69 em Repercussão Geral decidindo que o “ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS”, pois o imposto não se encaixa no conceito de faturamento e receita da empresa. Após o julgamento, a União apresentou recurso de Embargos…