ENFIM, A CAPATAZIA NÃO FAZ MAIS PARTE DO VALOR ADUANEIRO.

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Hoje, foi publicado o Decreto nº 11.090 para alterar o Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/09), especificamente para excluir os gastos incorridos no território nacional e destacados no custo de transporte do valor aduaneiro a partir da sua entrada em vigor.  Composto somente por três artigos, referido Decreto traz uma significante mudança na composição da base…