STF DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE DA COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO DE PARCELAMENTO SEM GARANTIA
O Supremo Tribunal Federal – STF, no julgamento Recurso Extraordinário – RE 917285, reconheceu a inconstitucionalidade de o Fisco, aproveitando o ensejo da restituição ou do ressarcimento de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, proceder à compensação, de ofício, com débitos parcelados sem garantia. Explicamos: o artigo 73 da Lei 9.430/1996…
Comércio Internacional14 set