Alterações na Tarifa Externa Comum (TEC) e novas NCMs passarão a valer a partir de 1º de abril de 2022

Foto Alterações na Tarifa Externa Comum (TEC) e novas NCMs passarão a valer a partir de 1º de abril de 2022

A Resolução GECEX nº 272, de 19 de novembro de 2021, alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adapta-las às modificações do Sistema Harmonizado 2022 (SH-2022). 

As mudanças trazidas por esta resolução estão relacionadas, à pauta ambiental, envolvendo resíduos elétricos, eletrônicos, smartphones, drones e partes ou peças de aviões, também questões relativas à segurança humana, influenciados pela nova realidade enfrentada pela humanidade, com disposições sobre kits de diagnósticos rápidos de doenças infecciosas, além de outros temas. 

Foram criados novos códigos, notas explicativas e subtítulos que não podem ser ignorados pelos intervenientes do comércio exterior, haja vista que com as mudanças, vários itens, principalmente ligados à tecnologia, poderão ser reclassificados para novas posições. 

Importante pontuar que a Resolução em destaque já está em vigor desde 1º de janeiro de 2022, mas surtirá efeitos apenas a partir de 1º abril de 2022. Este prazo é importante para que as empresas se adiantem e verifiquem o seu banco de dados em face à nova normativa da TEC, a fim de minimizar eventuais riscos futuros de utilização equivocada de NCMs. 

Por fim, destacamos ainda algumas outras manutenções e alterações da nova resolução: 

  • Manteve, até 31 de dezembro de 2023, a alíquota do Imposto de Importação de 28% (vinte e oito por cento) para os códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM discriminados no Anexo I da Decisão 30/15 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, e referenciados no Anexo II da nova resolução, todos relacionados nas posições 0402, 0404 e 0406;
  • Manteve, até 31 de dezembro de 2023, a alíquota do Imposto de Importação de 35% (trinta e cinco por cento) para os códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM discriminados no Anexo da Decisão 29/15 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, e referenciados no Anexo II da nova resolução, relacionados na posição 20.08;
  • Manteve as reduções das alíquotas do Imposto de Importação para os produtos importados sobre o amparo do Acordo de Complementação Econômico (ACE) nº 18, regulamentado pelo Decreto nº 10.291, de 24 de março de 2020, nas importações originárias dos países do Mercosul;
  • Manteve as alíquotas do Imposto de Importação para os produtos do setor automotivo que são importados nos termos do Acordo de Complementação Econômica (ACE) nº 14, regulamentado pelo Decreto nº 10.343, de 8 de maio de 2020;
  • Manteve reduções da alíquota do Imposto de Importação concedidas aos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul e destaques tarifários para os produtos que constam do Anexo Único da Resolução nº 17, de 17 de março de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior e que tem como objetivo a facilitação do acesso aos produtos necessários ao combate à pandemia do Coronavírus; e
  • Reduz, temporariamente, até o dia 31 de dezembro de 2022, as alíquotas do Imposto de Importação referenciadas no Anexo II da Resolução relacionada a produtos vinculados à proteção da vida e saúde das pessoas, dos animais e dos vegetais, conforme artigo 50, alínea “d”, do Tratado de Montevidéu de 1980.

Com as mudanças da TEC, é importante que as empresas avaliem a classificação fiscal utilizada na importação de suas mercadorias de modo que, se necessário, façam as devidas alterações em seus bancos de dados para que estejam de acordo com a nova TEC a partir de 1º de abril de 2022. Inclusive, é importante destacar que, a partir dessa data, as nomenclaturas previstas anteriormente não poderão ser utilizadas. 

Nosso time está acompanhando o assunto e, estamos à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar sobre o tema.

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Links úteis:
Resolução GECEX nº 272, de 19 de novembro de 2021 

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