Encerra-se no dia 31 de maio de 2017 o prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária – PRT, instituído para quitação de débitos para com a Fazenda Nacional de natureza tributária ou não tributária vencidos até 30 de novembro de 2016, de pessoas físicas ou jurídicas.
O contribuinte que aderir ao programa de parcelamento poderá escolher entre quatro modalidades para liquidação dos débitos, em parcelas que vão de 24 até 120 prestações. Em três das quatro modalidades disponíveis, o contribuinte terá que pagar à vista e em espécie ao mínimo 20% do valor da dívida consolidada.
Além do programa permitir o abatimento da dívida em até 80% com a utilização de crédito tributários, o contribuinte que já participa de outro REFIS poderá aderir ao PRT ou realizar a migração de um débito de REFIS já existente para o Programa de Regularização Tributária. Caso haja litígio, no entanto, o contribuinte deverá desistir das ações que tenham sido objeto de débitos incluídos no programa.
Outro benefício existente no programa é possibilidade de parcelar débitos que não podem ser divididos no parcelamento convencional, a título de exemplo, é possível parcelar débitos relativos a tributos passíveis de retenção na fonte, retidos e não recolhidos. Apesar de tais benefícios, a adesão ao PRT não permite descontos no valor dos juros e multas, como em programas similares anteriores.
A adesão ao PRT é feita exclusivamente por requerimento protocolado no site da Receita Federal do Brasil e o prazo para adesão, iniciado em 01 de fevereiro de 2017, encerra-se no dia 31 de maio de 2017.