Solução de Consulta Cosit nº 139: valoração aduaneira no curso do despacho de importação

Foto Solução de Consulta Cosit nº 139: valoração aduaneira no curso do despacho de importação

Foi publicada dia 22/5, pela Receita Federal, a Solução de Consulta COSIT nº 139, que trata do controle sobre o valor aduaneiro declarado pelo importador no curso do despacho de importação.

A solução analisou a seguinte questão: “Em procedimento ordinário de despacho aduaneiro, durante os canais de conferência aduaneira verde, vermelho e amarelo, é cabível a auditoria da valoração aduaneira?”

De acordo com o entendimento da Solução de Consulta, a conferência aduaneira não se limita aos parâmetros em razão dos quais a Declaração de Importação foi direcionada para um dos canais de conferência (verde, amarelo, vermelho ou cinza) e a verificação do valor aduaneiro declarado pode ser realizada a qualquer momento durante o despacho aduaneiro de importação (desde o registro da DI até a revisão aduaneira).

A análise envolve o disposto no artigo 25 da IN RFB nº 2090/2022, o qual indica que a verificação da adequação do valor aduaneiro declarado às regras e disposições legais será realizada após a liberação da mercadoria (desembaraço aduaneiro).

No entanto, apesar de o artigo indicar que a verificação do valor aduaneiro acontecerá após a liberação da mercadoria, os fundamentos da nova SC apontam que o controle e fiscalização podem ser realizados a qualquer tempo, e impedir isso representaria uma interpretação restritiva da prerrogativa constitucional de controle, limitando a ação da fiscalização.

A posição nos parece trazer um possível conflito entre duas normativas da Receita: a IN 680, de 2006, que trata do despacho aduaneiro e indica a possibilidade de controle, e a IN 2090, de 2002, que revogou a IN 327/03 e trata do controle do valor aduaneiro.

O controle e a fiscalização do comércio exterior são preceitos constitucionais, mas a complexidade que envolve o controle do valor aduaneiro demanda que isso aconteça após a liberação das mercadorias importadas – inclusive para que a etapa colaborativa entre o importador e a fiscalização sobre as condições da operação aconteça na sua forma mais ampla.

A Organização Mundial das Aduanas, inclusive, orienta em suas Guidelines que o controle de valoração aduaneira ocorra após o despacho de importação.

Contudo, vale lembrar que a Solução de Consulta tem efeito vinculante no âmbito da Receita e isso assegura que a fiscalização verifique a exatidão do valor aduaneiro, também, no curso do despacho aduaneiro, apesar da IN 2090.

Confira a nova SC na íntegra: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=138180

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