Programa MOVER e as mudanças trazidas para o Regime de Autopeças Não Produzidas

Foto Programa MOVER e as mudanças trazidas para o Regime de Autopeças Não Produzidas

O ano de 2023 trouxe várias mudanças na legislação tributária e o setor Automotivo teve uma específica: foi instituído o Programa Mobilidade Verde e Inovação – Programa MOVER, com a publicação da Medida Provisória nº 1.205/2023 que contempla as seguintes medidas:

  1. requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos novos produzidos no País e para a importação de veículos novos;
  2. regime de incentivos à realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento para as indústrias de mobilidade e logística;
  3. regime de autopeças não produzidas; e
  4. Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico – FNDIT.

Além disso, há previsão específica para a tributação de veículos sustentáveis, sendo que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será estabelecida de acordo com os atributos desses veículos através de um sistema de recompensa e penalização, a partir de indicadores que levam em conta a fonte de energia para propulsão dos veículos, o consumo energético, a potência do motor, entre outros aspectos.

Trata-se de Medida Provisória que depende da análise e aprovação pelo Congresso Nacional para, no prazo de no máximo 120 dias, rejeitar ou aprovar as novas regras.

De acordo com o texto trazido pela MP, a partir de 1º de fevereiro de 2024, fica instituído o regime de incentivos à realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento para as indústrias de mobilidade e logística e, a partir de 1º de abril de 2024, as disposições que tratavam o Rota 2030 serão revogadas. Esse é o primeiro ponto que merece destaque, pois todas as habilitações das empresas serão canceladas e, nesse prazo, deverão ser solicitadas novas habilitações de acordo com ato do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços que estabelecerá termos, limites e condições.

Esse regime assegura que a empresa poderá utilizar os créditos financeiros relativos à P&D como créditos da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) reconhecido como resultado operacional. Além disso, a MP permite que tais créditos sejam utilizados na compensação tributária para pagamento de outros tributos federais administrados pela RFB.

Segundo o artigo 13 da MP, poderão habilitar-se nesse regime as empresas que: (i) produzam, no País, os produtos automotivos abrangidos pelo Acordo de Complementação Econômica nº 14, firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Argentina, e seus Protocolos Adicionais, os sistemas e as soluções estratégicas para mobilidade e logística, e seus insumos, matérias-primas e componentes; (ii) tenham projeto de desenvolvimento e produção tecnológica aprovado para a produção, no País, de novos produtos ou de novos modelos de produtos abrangidos pelo ACE 14, conforme o disposto em ato do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; ou (iii) desenvolvam, no País, serviços de pesquisa, desenvolvimento, inovação ou engenharia destinados à cadeia automotiva, com integração às cadeias globais de valor.

Estamos acompanhando a publicação desse ato para que possamos auxiliar nossos clientes com a nova habilitação.

Além disso, temos novidades sobre o Regime de Autopeças Não-Produzidas de que trata as disposições do ACE 14 (Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil) para importação das partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semiacabados, e pneumáticos, sem capacidade de produção nacional equivalente, todos novos, destinados à produção de produtos automotivos.

Trata-se de política industrial voltada ao setor automotivo que era regida pelo Rota 2030 (revogado). O programa MOVER está vigente desde a publicação da MP, e tratam a adesão ao programa como facultativa. Ocorre que a não adesão obrigará as importadoras ao recolhimento integral do Imposto de Importação. Isto, portanto, tem impacto direto à utilização do Regime de Ex-tarifários para autopeças.

Em resumo, as empresas do setor automotivo poderão fazer sua habilitação no prazo de 120 dias da publicação da MP para que possam aplicar a redução tarifária no processo de importação que, de acordo com o artigo 26, assegura a alíquota de 2% para a relação de autopeças não produzidas no Brasil e na Argentina. Por sua vez, essa habilitação estará condicionada à realização de investimentos de 2% do valor aduaneiro em P&D que deverá ser comprovado anualmente.

Essa mudança representa um aumento de 2% ao custo das empresas do setor automotivo, vez que durante a vigência do Rota 2030, havia isenção do Imposto de Importação condicionado ao investimento em P&D ou, alíquota de 2% com a aplicação do Ex-tarifário na importação de mercadorias.

Tais informações foram noticiadas pelo MDIC e a partir da Medida Provisória:

  1. a lista de autopeças com isenção do Imposto de Importação, prevista na Resolução GECEX nº 285/2021, que relacionava a lista de autopeças com isenção do Imposto de Importação foi revogada  e todos os Ex-tarifários que constavam naquela lista migraram para os anexos da Resolução Gecex nº 284/2021, que trata sobre a redução dos tributos;
  2. as empresas habilitadas no Regime de Autopeças não-produzidas deverão realizar aportes de 2% do valor aduaneiro nos Programas Prioritários credenciados no âmbito do Programa Rota 2030 até o último dia útil do segundo mês-calendário posterior ao mês da importação (a contar do desembaraço aduaneiro) – os programas estão disponíveis em: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/setor-automotivo/projetos-e-programas-prioritarios/programas-prioritarios-credenciados/ppp-credenciados
  3. “Atualmente, o artigo 6º do 38º Protocolo Adicional ao ACE-14 reduz a alíquota do Imposto de Importação para as autopeças não produzidas a 2%. Desta forma, as pessoas jurídicas habilitadas deverão recolher Imposto de Importação com alíquota de 2% e, posteriormente, deverão realizar aporte nos Programas Prioritários em valor correspondente a 2% do valor aduaneiro”;
  4. As habilitações no programa MOVER devem ser feitas pelas empresas até 28 de abril de 2024, quando todas as habilitações serão canceladas;
  5. Até o ato do MDIC, não serão aprovados pedidos de habilitação no Regime de Autopeças Não Produzidas.

Estamos acompanhando e estudando o tema, vez que a Medida Provisória depende de aprovação no Congresso Nacional e as novas determinações trazem dúvidas sobre sua legalidade, vez que o ACE 14 firmado entre Brasil e Argentina não estabelece contrapartida para a redução da alíquota do imposto de importação, como pretende o programa MOVER. A conversão da Medida Provisória em Lei deverá ser analisada de modo que não traga custos ilegais ao setor.

Por fim, cumpre destacar que resta pendente de publicação, ao menos até o envio deste comunicado, o ato do MDIC que disciplinará o novo processo para habilitação no regime, uma vez que a legislação deixa claro que o referido Ministério “estabelecerá os termos, os limites e as condições para a habilitação no regime”.

Nossa equipe está à disposição para tratar o tema e continua acompanhando as tratativas do tema no Congresso Nacional.

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