Há 50 dias em greve, os Auditores da Receita Federal mantêm paralisação e prometem intensificar restrições.

Foto Há 50 dias em greve, os Auditores da Receita Federal mantêm paralisação e prometem intensificar restrições.

Após mais de um mês desde o início de paralisação, os Auditores-Fiscais da Receita Federal decidiram pela manutenção da greve da categoria e pelo acirramento do movimento, o que incluirá, de acordo com o Boletim do Comando Nacional de Mobilização nº 40, a inédita adesão das unidades aduaneiras dos aeroportos de Guarulhos, Galeão e Viracopos e do porto do Rio de Janeiro a partir de ontem (08/01).

Tal decisão, tomada semana passada após a maior assembleia virtual realizada pelo Sindifisco (Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal), reflete na postergação, por tempo indeterminado, da retomada dos trabalhos da Receita Federal, os quais atualmente estão sendo prestados por apenas 30% dos servidores – mínimo efetivo estabelecido por lei -, a fim de que seja garantida, ao menos, a prestação de serviços essenciais.

A notícia não é boa, especialmente, para empresas que dependem da importação de produtos para o exercício de suas atividades. Isto, porque a paralisação vem causando, desde novembro de 2023, atrasos na conclusão do despacho aduaneiro de mercadorias e, por consequência, transtornos logísticos e, invariavelmente, aumento considerável dos custos (já naturalmente altos) das operações de importação.

O impacto pode ser observado, por exemplo, na quantidade cargas retidas para conferência documental e física, dada a parametrização quase generalizada das mercadorias em canal vermelho de verificação aduaneira.

Tal proceder gera inevitável demora no despacho aduaneiro e, por muitas vezes, a violação do prazo de 08 (oito) dias fixado em lei para a sua conclusão, o que tem sido amplamente assegurado em decisões judiciais.

Para importações que sejam assim prejudicadas, os importadores podem buscar – com bastante respaldo em julgados anteriores – medidas judiciais que devem garantir o adequado andamento, dentro de prazo razoável, do despacho aduaneiro, o que, por consequência, se inexistentes exigências por parte da Alfândega, possibilitará a liberação de suas mercadorias.

A equipe do contencioso do DJA está à disposição para analisar situações de forma individualizada e auxiliar, se o caso, em demandas judiciais sobre o assunto.

 

***

RECEBA NOSSOS CONTEÚDOS

Fique conectado com a DJA. Nós enviamos regularmente conteúdo de impacto para seus negócios com inteligência aduaneira e tributária.