STF retomará o julgamento sobre a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS

Foto STF retomará o julgamento sobre a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS

Na próxima sexta, o Supremo Tribunal Federal retoma o julgamento sobre a exclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) da base de cálculo das contribuições PIS e COFINS. Tema nº 118 de extrema relevância para as empresas.

O referido julgamento havia se iniciado em 14/08/2020. Na data, o relator, ministro Celso de Mello, proferiu voto favorável ao contribuinte: ‘’O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, sob pena de transgressão ao art. 195, I, ‘b’, da Constituição da República (na redação dada pela EC no 20/98)” seguindo o posicionamento da Corte quando do julgamento do ICMS na base das contribuições. Em seguida, o ministro Dias Toffoli pediu vistas.

Considerando as semelhanças desse tema com o julgamento acerca da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS (tema 69), há bastante expectativa para que os fundamentos do mencionado julgado sejam utilizados para fixar a tese de que os valores de ISS não integram o patrimônio do contribuinte, devendo ser excluídos da base de cálculos das contribuições.

Nosso time acompanhará o julgamento e, tão logo seja finalizado, emitiremos novo comunicado sobre o tema, ressaltando a possibilidade de adiamento.

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