Nota Técnica DJA n. 09

[vc_row][vc_column][vc_column_text]PORTARIA RFB Nº 1.921/2017 CRIA O CENTRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS (CECLAM)

Foi publicado no Diário Oficial da União em 17 de abril de 2017 a Portaria RFB nº 1.921, que cria o Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (CECLAM) no âmbito da Coordenação-Geral de Tributação (COSIT).

De acordo com o disposto na Instrução Normativa nº RFB 1.750/2017, a competência para solucionar consultas sobre classificação de mercadorias foi transferida da Coordenação Geral de Administração Aduaneira (COANA) para a Coordenação-Geral de Tributação (COSIT), com o intuito de concentrar neste órgão todas as atividades que exigem interpretação da legislação tributária em geral, inclusive em matéria aduaneira.

Neste sentido, a finalidade do CECLAM é concentrar a resolução de consultas sobre classificação tributária em especialistas no tema, dispondo o órgão de autonomia, de modo a agilizar as soluções de consulta sobre classificação de mercadorias.

O CECLAM será integrado por cinco Turmas de Solução de Consultas, formadas exclusivamente por Auditores-Fiscais da Receita Federal que terão como competência:

  • Solucionar processos de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias;
  • Reformar as Soluções de Consulta que houver emitido;
  • Fazer o juízo de admissibilidade dos recursos especiais e das representações;
  • Atender as demandas das unidades da RFB e aquelas decorrentes de convênios e acordos de cooperação institucional; e
  • Emitir intimações para saneamento dos aspectos materiais e formais relacionados à mercadoria sob consulta.

O órgão será composto por um Comitê Técnico responsável pela solução de recursos especiais, divergências de entendimento, reforma de Soluções de Consultas ou Solução de Divergência entre outras atuações atinentes ao posto. Com isso, o propósito do CECLAM será garantir a celeridade processual de consultas distribuídas entre as cinco turmas altamente especializadas e a diminuição de divergências entre as soluções.

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