Hoje, 29/04/2021, às 14h, o Supremo Tribunal Federal iniciará o julgamento do recurso de embargos de declaração da União contra decisão proferida nos autos do Recurso Extraordinário 574.706, o qual fixou a tese de que “O ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS“ (Tema 69).
Em resumo, a União pleiteia pelo pronunciamento do STF pretendendo seja fixado que os valores a serem excluídos da base de cálculo das referidas contribuições correspondam ao valor do ICMS a recolher – entendimento favorável à Fazenda Nacional -, descartando, com isso, a possibilidade de exclusão do ICMS destacado nas notas fiscais de saída – alternativa que beneficiaria aos contribuintes. De igual modo, fundamentada no argumento de que eventuais pedidos de restituição derivados de tal entendimento teriam significativo impacto orçamentário nos cofres públicos, a União também requereu a limitação dos efeitos da decisão, de modo que seja determinado que o entendimento passe a valer somente após o julgamento do referido recurso de embargos, o que, por sua vez, impossibilitaria a restituição de valores indevidamente pagos a tal título dentro do prazo prescricional.
Atualmente, os Tribunais estão aplicando, em sua maioria, o entendimento da exclusão do ICMS destacado na nota fiscal e deferindo a restituição dos valores recolhidos a tal título, havendo expectativa por parte dos contribuintes de que o posicionamento a ser exarado pelo STF siga a mesma linha, contudo, o atual cenário econômico e o reflexo financeiro da decisão podem impactar no posicionamento dos Ministros da Suprema Corte.
Nossa equipe de contencioso acompanhará o julgamento e, tão logo seja finalizado, emitiremos novo comunicado sobre o tema.
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