No dia 09/07 foi publicada a Notícia Siscomex nº 34/2019 que determinou a suspensão da Notícia Siscomex nº 30/2019 com a informação de que a Receita Federal do Brasil está estudando o alcance o disposto no artigo 13 do Acordo de Complementação Econômica (ACE) 18 firmado no âmbito do Mercosul (assinado pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai).
Isto, pois a Notícia Siscomex nº 30/2019 foi publicada com indicação de que não havia negociado programa de liberação comercial no âmbito do ACE 18 para o setor automotivo, o que impediria a preferência tarifária deste acordo. Na prática, uma vez que o Brasil possui acordos bilaterais específicos com a Argentina (ACE 14) e Uruguai (ACE 02), as importações do setor automotivo originárias do Paraguai deixaram de ser amparadas por preferências tarifárias “até que seja implementada a Política Automotiva do MERCOSUL”.
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