Assim como em diversos outros setores, no comércio exterior, atividades relacionadas à execução e ao gerenciamento dos aspectos operacionais, logísticos, burocráticos, financeiros e tributários da importação de mercadorias podem ser transferidas para empresas especializadas. Nesse contexto, uma recente decisão da Receita Federal veio para facilitar esse processo.
Ao optar por importar uma mercadoria estrangeira em uma das modalidades indiretas – Importação por Conta e Ordem ou por Encomenda, ambas formas de terceirização das operações de comércio exterior reconhecidas e regulamentadas pela Receita Federal -, importador e adquirente (ou encomendante) precisam estar previamente vinculados no sistema Siscomex, sendo que tal vinculação era efetuada mediante solicitação à Receita Federal, após análise de um conjunto documental.
Agora, o interessado não precisa mais ir até uma unidade de atendimento da Receita, podendo efetuar a vinculação diretamente no Portal Único Siscomex.
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