Receita Federal desburocratiza formas de terceirização das operações de comércio exterior

Assim como em diversos outros setores, no comércio exterior, atividades relacionadas à execução e ao gerenciamento dos aspectos operacionais, logísticos, burocráticos, financeiros e tributários da importação de mercadorias podem ser transferidas para empresas especializadas. Nesse contexto, uma recente decisão da Receita Federal veio para facilitar esse processo.

Ao optar por importar uma mercadoria estrangeira em uma das modalidades indiretas – Importação por Conta e Ordem ou por Encomenda, ambas formas de terceirização das operações de comércio exterior reconhecidas e regulamentadas pela Receita Federal -, importador e adquirente (ou encomendante) precisam estar previamente vinculados no sistema Siscomex, sendo que tal vinculação era efetuada mediante solicitação à Receita Federal, após análise de um conjunto documental.

Agora, o interessado não precisa mais ir até uma unidade de atendimento da Receita, podendo efetuar a vinculação diretamente no Portal Único Siscomex.

Clique aqui para conhecer as novas orientações que estão no Manual Aduaneiro de Importação.

Veja Também

Foto MONITORAMENTO DA CERTIFICAÇÃO OEA: COMENTÁRIOS À PORTARIA RFB Nº 163

MONITORAMENTO DA CERTIFICAÇÃO OEA: COMENTÁRIOS À PORTARIA RFB Nº 163

Na última sexta, dia 08/04/22, foi publicada a Portaria RFB nº 163/22 para dispor sobre o “Monitoramento de Operadores Econômicos Autorizados” e indicar as atividades que serão executadas pela Receita Federal do Brasil relativas ao acompanhamento e à revisão das certificações já concedidas no programa OEA.  Já é sabido pelas empresas certificadas que a continuidade…
Comércio Internacional01 Jan
Foto NOVA PORTARIA SOBRE A IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS PARA REPOSIÇÃO

NOVA PORTARIA SOBRE A IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS PARA REPOSIÇÃO

A Portaria nº 150, que tratou por muitos anos sobre a reposição de mercadorias importadas com defeitos ou imprestáveis para o fim a que se destina, vigorava desde 1982 e, no dia 23/06/2021, foi expressamente revogada pela Portaria ME nº 7.058/2021 publicada pelo Ministério da Economia. Em que pese tais normativas tenham similaridade em alguns conceitos, vários dos procedimentos previstos na Portaria de 1982 não mais se…
Comércio Internacional01 Jan
Foto ENFIM, A CAPATAZIA NÃO FAZ MAIS PARTE DO VALOR ADUANEIRO.

ENFIM, A CAPATAZIA NÃO FAZ MAIS PARTE DO VALOR ADUANEIRO.

Hoje, foi publicado o Decreto nº 11.090 para alterar o Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/09), especificamente para excluir os gastos incorridos no território nacional e destacados no custo de transporte do valor aduaneiro a partir da sua entrada em vigor.  Composto somente por três artigos, referido Decreto traz uma significante mudança na composição da base…
Comércio Internacional01 Jan

RECEBA NOSSOS CONTEÚDOS

Fique conectado com a DJA. Nós enviamos regularmente conteúdo de impacto para seus negócios com inteligência aduaneira e tributária.