Na última sexta-feira (20/08), a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) promoveram um seminário de lançamento do Programa OEA-Integrado Secex, disciplinado pela Portaria Secex nº 107/2021 e pela Portaria Conjunta RFB/SECINT/ME nº 85/2021, ambas publicadas no Diário Oficial da União no dia 20/08/2021.
O OEA-Integrado Secex é um módulo complementar à certificação principal do Programa OEA relativamente ao regime aduaneiro especial de drawback. É uma certificação de adesão voluntária aos operadores de comércio exterior que atuem como importadores ou exportadores e já possuam a certificação OEA na modalidade conformidade (OEA-C).
Esta nova certificação permitirá aos operadores de comércio exterior no Programa OEA-Integrado Secex a utilização de benefícios e vantagens perante a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), conforme destacamos abaixo:
I – redução das informações necessárias para a solicitação de ato concessório de drawback suspensão, com a possibilidade de:
a) discriminação genérica das mercadorias a serem importadas ou adquiridas no mercado interno; e
b) dispensa de indicação das respectivas classificações fiscais na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e suas quantidades;
II – dispensa da apresentação do laudo técnico contendo detalhes sobre o processo produtivo do bem a ser exportado como condição para a concessão ou alteração do ato concessório do regime de drawback suspensão, sendo apenas exigido no momento do encerramento do regime;
III – priorização da análise das solicitações de concessão e de alteração de atos concessórios de drawback suspensão e isenção; e
IV – designação de servidor da Suext como ponto de contato com as empresas certificadas no Programa OEA-Integrado Secex.
Como mencionamos, a certificação ao módulo complementar OEA-Integrado Secex caberá aos operadores de comércio exterior que atuem como importadores ou exportadores e possuam Certificação OEA-Conformidade (OEA-C), sendo que o requerimento deverá ser feito através do Sistema OEA, disponível no Portal Único Siscomex1, a partir de 1º de setembro de 2021, quando a Portaria entra em vigor.
E, enquanto não estiver disponível o sistema eletrônico, a solicitação deverá ser preenchida, única e exclusivamente, por meio de formulário específico disponibilizado no Sistema Eletrônico de Informações – SEI – do Ministério da Economia, com perfil de usuário externo, utilizando-se processo do tipo “Comércio e Comércio Exterior: Solicitação de Adesão ao Programa OEA-Integrado Secex”.
Ademais, a Portaria prevê as seguintes condições para que os operadores permaneçam no programa OEA-Integrado Secex:
I – atender aos requisitos de admissibilidade ao Programa (atuar como importador ou exportador e possuir a certificação OEA-C);
II – autorizar compartilhamento, com a Secex, das informações já fornecidas no módulo principal do Programa OEA;
III – atender às condições previstas no art. 18 da Portaria Secex nº 44, de 2020, para a concessão do regime de drawback suspensão; e
IV – encerrar de forma regular todos os atos concessórios de drawback suspensão deferidos a partir da certificação do operador no Programa OEA-Integrado Secex.
A análise dos documentos e informações apresentadas no requerimento serão avaliadas pela Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT) em até 05 (cinco) dias em consonância com os procedimentos adotados pela Receita Federal, quando da certificação ao programa OEA, e caberá à Secex realizar o monitoramento dos operadores certificados na modalidade complementar, inclusive o cumprimento dos requisitos e dos critérios, cabendo revisão a cada três anos.
Esta nova parceria significa o avanço do Programa OEA nos objetivos de incentivar o aumento de conformidade dos operadores de comércio exterior e acelerar a integração dos principais órgãos anuentes. Para as empresas que operam no comércio exterior, será uma oportunidade para otimizar a utilização do Regime Aduaneiro Especial de Drawback.
Nosso time acompanha regularmente os assuntos relacionados ao tema OEA e esteve presente no evento de lançamento do Programa OEA-Integrado Secex. Estamos disponíveis para eventuais esclarecimentos sobre quaisquer dúvidas que envolvam o tema, nova certificação e seus benefícios.
A Portaria Secex nº 107/2021 está disponível pelo link, e a Portaria Conjunta RFB/SECINT/ME nº 85 pelo link.
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