Programa OEA está mais simples e compacto

A Receita Federal Brasileira identificou a necessidade de simplificar o processo de certificação dos intervenientes no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado. Assim, a Instrução Normativa nº 1785/2018 foi publicada na última semana de janeiro.

A medida altera alguns artigos da IN RFB nº 1598, de 2015. As mudanças mais significativas intervêm em dois principais pontos: desburocratização do Programa e criação das Equipes de Gestão de Operador Econômico Autorizado.

No primeiro ponto, entra a simplificação nos procedimentos do OEA. Foram feitas significativas reduções de conteúdos redundantes nos critérios de Elegibilidade, Segurança e Conformidade. E também, a criação de um novo Anexo II – “Objetivos e Requisitos” – simplifica o programa e deixa-o mais transparente para que todos os interessados saibam exatamente o que será avaliado pela RFB no processo de certificação. Outra importante alteração foi com relação à possibilidade de certificação baseada no histórico do interessado, deixando a certificação mais rápida, sem perder a qualidade do processo.

Como segundo ponto, a descentralização das atividades de certificação e monitoramento dos OEA. Agora, Equipes de Gestão de Operador Econômico Autorizado irão atuar em sete Centros Regionais espalhados pelo país – Manaus, Recife, Belo Horizonte, Campinas, Santos, São Paulo e Curitiba. A mudança foi necessária graças ao crescente interesse de empresas em obterem certificação OEA.

Com o aumento, tornou-se inviável manter essa atividade operacional de certificação e monitoramento exclusivamente com o Coana. As equipes específicas vieram para suprir essa lacuna nos principais polos regionais.

DJA já está estrategicamente localizado em dois desses polos – Campinas e Santos. Sobre o assunto, Diego Joaquim explica abaixo.

A palavra do especialista

Diego Joaquim, advogado especializado em Direito Aduaneiro, explica que essas alterações “intensificam a necessidade do gerenciamento de risco nas operações aduaneiras como critério de elegibilidade ao programa”.

Na prática, a mudança para as empresas, segundo Joaquim, é que agora “elas devem se apoiar em seu histórico operacional para demonstrar o atendimento dos critérios do programa. Ou seja, espera-se que elas tenham uma cultura de ‘ser’ um interveniente confiável e apto ao Programa OEA, não somente que as empresas ‘tenham’ ou ‘busquem’ a certificação”. Ele explica que isso “trata-se de evolução cultural que requer ainda mais foco na integridade e conformidade. Ou, tão somente, compliance”.

Leia aqui a IN-RFB nº 1785 completa.

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