O IMPACTO DA DEMORA NA ANÁLISE DOS PROCESSOS SUJEITOS À ANUÊNCIA DA ANVISA

[vc_row][vc_column][vc_column_text]

Autor:

GABRIELA CARDOSO TIUSSI


Em 04 de Março de 2016

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA é o órgão responsável pelo controle sanitário de portos, aeroportos e pontos de fronteira, entre diversas outras atribuições. Para tanto, fiscaliza o cumprimento das normas sanitárias nas operações de importação, exportação e circulação de produtos sujeitos a tal vigilância.

Seja por excesso de burocracia, resultado de legislação ultrapassada, falta de sistema informatizado eficiente ou por déficit de funcionários – ou ainda pelo conjunto dos três fatores – fato é que, atualmente, os operadores do comércio exterior se deparam com demasiado atraso nos procedimentos junto à Agência culminando, por exemplo, na demora para conclusão da análise de produtos importados. Isso, por si só, vem prejudicando importadores e toda a cadeia produtiva nacional.

Vemos que o problema se agrava para os importadores que utilizam o Aeroporto Internacional de Viracopos em Campinas, onde, no atual momento, o prazo médio para análise de uma Licença de Importação pela Anvisa gira em torno de 70 dias, mesmo após uma recente “força tarefa” – fato este que, curiosamente, aumentou o atraso.

A consequência de tal demora reflete diretamente nos consumidores, especialmente com relação aos setores médico, farmacêutico e alimentício. Muitas vezes medicamentos ou equipamentos importados não chegam ao consumidor final no prazo adequado, inclusive aqueles distribuídos pelo sistema público, a exemplo dos kits para testes do famigerado zika vírus, que estavam parados em Viracopos há vários dias aguardando a análise pela Anvisa.

O importador também é prejudicado com tamanha demora para análise e liberação de mercadorias por parte da Anvisa, o que aumenta consideravelmente o custo de armazenagem, sendo este o menor dos prejuízos. Isto porque muitas vezes o produto perece, seja pelo prazo de validade ou pelas condições de armazenagem, como, por exemplo, nos casos de produtos que necessitam de estocagem em determinada temperatura. Nestes casos, muitas vezes apesar de o produto não estragar, está sujeito à perda de qualidade em decorrência de armazenamento precário.

A título de comparação, uma carga leva, em geral, 11 horas para ser transportada da Europa para o Brasil via transporte aéreo. Chegando ao Brasil pelo Aeroporto de Viracopos, a mesma carga aguarda por volta de 70 dias para ser liberada pela Anvisa, quando sujeita a liberação pelo órgão. Via transporte marítimo pelo Porto de Santos, a mesma carga leva em média 15 dias para ser transportada da Europa ao Brasil, aguardando-se 17 dias para liberação pela Anvisa. Ou seja, perde-se toda a eficiência do transporte aéreo em decorrência da demora na liberação das cargas por parte da Anvisa, sendo, neste momento, mais vantajoso a importação de mercadorias por navio, já que o custo é muito inferior e, em decorrência do extenso prazo para análise da Anvisa em Viracopos, o prazo é igualmente bastante inferior.

A demora aqui tratada inviabiliza a competitividade nacional e a redução dos custos logísticos – fatores tão importantes no momento em que vivemos –, visto que em diversos países com os quais o Brasil comercializa produtos, o despacho aduaneiro de cargas perecíveis leva, no máximo, um dia.

É inadmissível que os importadores fiquem à mercê da Administração Pública para a continuidade e fluência das suas atividades, tendo o seu direito inviabilizado por problema estrutural do Poder Público diante dos requerimentos que lhe são apresentados na repartição.

A atuação da Anvisa é essencial para assegurar o controle sanitário do País, mas sua falta de estrutura não pode, de modo algum, prejudicar os importadores e destaca-se que há decisões judiciais determinando a análise e liberação pelos órgãos competentes, em prazo célere, de produtos perecíveis em razão do seu caráter essencial. Desta forma, aqueles que estão sendo prejudicados em razão de eventual morosidade do órgão interveniente nas operações de importação e exportação devem se valer das medidas cabíveis para que toda a cadeia produtiva não seja ainda mais prejudicada.

[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

RECEBA NOSSOS CONTEÚDOS

Fique conectado com a DJA. Nós enviamos regularmente conteúdo de impacto para seus negócios com inteligência aduaneira e tributária.