Na última sexta-feira, dia 1º de julho, foi publicada e entrou em vigor a Portaria Coana nº 81, de 28 de junho de 2022, que estabelece os atributos e especificações complementares à Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, relativos às mercadorias relacionadas no Anexo Único que a acompanha.
Os atributos e especificações são informações que devem ser prestadas pelas empresas importadoras, cujo objetivo é permitir uma melhor identificação e descrição das mercadorias importadas e permitir maior controle sobre as informações, tanto por parte do importador, quanto também por parte da Receita Federal do Brasil no controle aduaneiro.
Isso já ocorria quando o importador era obrigado ao preenchimento da Nomenclatura de Valor Estatístico – NVE, o que foi revogado pelo início da vigência da Instrução Normativa RFB nº 2.090/2022, também no dia 1º de julho de 2022. Essa IN, publicada há poucos dias, traz a revogação expressa da IN SRF nº 80/96 que disciplinava a NVE.
E, ao verificarmos de forma comparativa as informações que eram tratadas como NVE e os atributos trazidos pela nova Portaria Coana, notamos que as informações são bastante similares, quando não idênticas. Inclusive, os atributos e especificações deverão ser informados obrigatoriamente no campo denominado de “Nomenclatura de Valor Estatístico – NVE” da Declaração de Importação (DI), sendo identificados por dois caracteres alfabéticos seguidos de quatro caracteres numéricos, nos mesmos moldes que até então vigorava.
Às empresas importadoras cabe agora se atentar à mudança na legislação e empreender seu esforço para garantir eventuais adaptações que se fizerem necessárias na sua base de dados de produtos, a fim de adequar os atributos e especificações da nova Portaria.
Assim, cumpre esperar que a publicação dos atributos e especificações indica, de certa forma, que novas atualizações serão, em breve, realidade, como é o caso é a DUIMP e o Catálogo de Produtos, o que trarão ainda mais mudanças nas operações aduaneiras do Brasil.
Veja a íntegra da Portaria pelo site: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=124717Port. Coana nº 81/2022 (fazenda.gov.br)
***