Mudanças na legislação e o adicional de 1% da Cofins-Importação

Foto Mudanças na legislação e o adicional de 1% da Cofins-Importação

No início desse ano, publicamos o texto sobre o “fim de 2023 e as mudanças na legislação tributária” em que discorremos sobre as mudanças normativas editadas e publicadas. Dentre elas, destacamos a prorrogação (e revogação) do adicional de 1% nas alíquotas da COFINS-Importação.

E, no mês de fevereiro de 2024, ocorreram movimentações no cenário político acerca da desoneração da folha de pagamento que, na prática, reduz a arrecadação de tributos. Como forma de compensação, o importador é um dos responsáveis por custear isso com o pagamento do adicional de 1% na alíquota da Cofins-Importação.

Havíamos pontuando, também, que o tema precisaria ser acompanhado e tivemos o desfecho com a publicação de uma nova Medida Provisória. Para relembrar o assunto, vejamos a sequência das publicações:

  • O adicional de 1% na alíquota de Cofins-Importação teria vigência até o fim de 2023, quando, no dia 28/12, foi publicada a Lei nº 14.784/2023 prorrogando a cobrança até 31 de dezembro de 2027.
  • Essa lei entra em vigor no dia 01/04/2024 e, por consequência, fez com que não haja incidência do adicional o dia 01/01/2024 à 31/03/2024.
  • No dia 29/12, foi publicada a Medida Provisória nº 1.202/23 que revogaria, no dia 1º de abril, a incidência do adicional e a prorrogação até 2027 que havia sido definida pela lei. Com isso, os importadores teriam redução de custo em seus processos, vez que seria revogada a cobrança.
  • Sabendo que as mudanças se deram por Medida Provisória, era necessária a conversão em Lei para que tais mudanças perpetuassem e havia expectativa de qual seria o desdobramento disso.
  • Contudo, no dia 27 de fevereiro de 2024, tudo mudou novamente. Foi publicada a Medida Provisória nº 1.208/24 revogando, a partir de 1º de abril, alguns dispositivos da Medida Provisória nº 1.202/23, dentre eles, o que trata do adicional da Cofins-Importação, passando a valer o disposto na Lei nº 14.784 que prorrogou a cobrança até 2027.

Com tudo isso e pelo menos por enquanto, os importadores continuarão pagando o adicional de 1% da Cofins-Importação a partir de 01/04/2024 até 2027, enquanto isso não mudar novamente.

Nosso time está acompanhando o assunto e à disposição para esclarecer dúvidas a respeito.

RECEBA NOSSOS CONTEÚDOS

Fique conectado com a DJA. Nós enviamos regularmente conteúdo de impacto para seus negócios com inteligência aduaneira e tributária.