Desde o início desse ano vem se falando a respeito das mudanças na legislação que produzem (ou produziriam) efeitos a partir de hoje e alguns pontos merecem destaque, dada a relevância para as operações de comércio exterior:
1- Alterações na Tarifa Externa Comum (TEC) para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado 2022:
Como já publicamos, a Resolução GECEX nº 272/2021 alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptá-las às modificações do Sistema Harmonizado 2022 (SH-2022) realizadas pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).
Essas alterações produzem seus efeitos a partir de hoje e merecem atenção: a Resolução trouxe mudança na nomenclatura com a extinção de alguns códigos da NCM e a criação de outros, sendo que os produtos a serem importados ou exportados precisarão seguir essa nova diretriz.
As alterações devem ser verificadas e os produtos adequados para que a correta classificação fiscal seja declarada nas operações aduaneiras evitando, assim, penalidades. É importante destacar que, a partir de hoje, as nomenclaturas previstas anteriormente não poderão ser utilizadas.
Cabe reforçar, também, que foram publicadas Notícias no Portal Único com orientações a serem observadas pelos operadores de comércio exterior no caso de um código NCM seja excluído:
Importação n° 007/2022 – Siscomex
Exportação n° 003/2022 – Siscomex
2- Adicional de 1% nas alíquotas de COFINS-Importação volta a ser cobrado
No final de 2021, foi publicada a Lei nº 14.288/2021 que prorrogou o prazo de cobrança do adicional de 1% nas alíquotas de COFINS-Importação até 31 de dezembro de 2023.
Essa incidência ocorre na hipótese de importação de mercadorias classificadas em determinados códigos NCM, onde constam itens como: veículos, autopeças, combustíveis, carnes e peixes e até mesmo materiais hospitalares.
É importante que as empresas importadoras se atentem para a incidência do adicional de 1% da COFINS em seus processos de importação a partir de hoje.
3- Alteração da Tabela de incidência de IPI
Ainda, era esperado que os efeitos da nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados fossem produzidos a partir de hoje, contudo, essa mudança foi prorrogada para o dia 01/05/2022.
A nova Tabela de incidência do IPI aprovada pelo Decreto nº 10.923/21 teve a alteração da produção de seus efeitos ontem, com a publicação, em caráter extraordinário, do Decreto nº 11.021/2022 que alterou o dia em que tal tabela passará a valer.
O tema IPI envolve a redução geral nas alíquotas do imposto através do Decreto nº 10.979/2022.
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Diante de tantas alterações significativas, é importante que as empresas assegurem as corretas informações em suas declarações aduaneiras. Nosso time está à disposição para esclarecer dúvidas sobre os temas.