Após intensa negociação, foi aprovado o texto do novo REFIS, por meio da edição da Medida Provisória 783/17. O programa prevê diferentes formas de regularização das pendências tributárias, além de desconto nos valores das multas e juros incidentes.
Dentre as novidades do novo programa destacamos a possibilidade de parcelamento com base no faturamento da empresa, desde que o valor máximo não ultrapasse 175 meses a partir de janeiro. A prestação deverá ser correspondente a 1% da receita bruta e não poderá ser inferior a 1/175 da dívida consolidada.
Além disso, há modificação na possibilidade de uso dos créditos tributários para o caso de dívidas de até R$ 15 milhões. Neste caso, poderão ser abatidos cumulativamente créditos e encargos após pagamento da entrada. Ainda, o contribuinte poderá escolher os débitos que serão inseridos no parcelamento do programa, que permite a inclusão de dívidas de natureza tributária e não tributária vencidas até 30 de abril de 2017.
Para adesão a uma das três modalidades de parcelamento, deverá ser dada entrada correspondente a 20% do valor da dívida consolidada, para débitos acima de R$ 15 milhões, e para débitos em valor inferior, a entrada deverá ser de 7,5% do valor da dívida consolidada.
O texto do novo REFIS prevê descontos de até 90% nos juros e 50% nas multas, conforme a modalidade de parcelamento.
Com a instituição do novo REFIS, a MP que tratava do Programa de Regularização Tributária (PRT) perdeu a validade e o prazo para adesão ao novo REFIS, inclusive para empresas em recuperação judicial, é até 31 de agosto de 2017.