Projeto de Lei nº 15/2024 em votação para instituição de programas de conformidade

Foto Projeto de Lei nº 15/2024 em votação para instituição de programas de conformidade

Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 15/2024 que será votado para instituir programas voltados à conformidade tributária e aduaneira, com o propósito de tornar a relação entre a Receita Federal e aqueles contribuintes que estejam dispostos ao cumprimento da legislação, mais contribuitiva (ou com caráter orientador), permitindo que a ação punitiva seja para aqueles que tem a intenção de descumprir a legislação.

São três programas:

CONFIA ou Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal: é um programa de adesão voluntária pautada em critérios quantitativos e qualitativos, que tem o objetivo de incentivar a cooperação e o diálogo entre contribuintes e RFB estimulando o cumprimento de obrigações aduaneiras e tributárias;

SINTONIA ou Programa de Estímulo à Conformidade Tributária: visa estimular a regularidade tributária e aduaneira pelo cumprimento das obrigações concedendo benefícios tributários aos contribuintes classificados com base em critérios objetivos, tais como a regularidade fiscal, cumprimento tempestivo das obrigações e outros;

OEA ou Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado: esse programa já existe e possui várias empresas certificadas. Também de caráter voluntário, o programa estimula a segurança da cadeira logística e a conformidade aduaneira e tributária através do cumprimento de critérios específicos para que as empresas tenham maior agilidade e previsibilidade em suas operações de comércio internacional.

Ainda, o Projeto de Lei trata o chamado “Devedor contumaz” para estreitar o controle aduaneiro e tributário através da aplicação, com rigor, da legislação àqueles que tem a intenção de descumprir as obrigações e deixam de pagar sistematicamente tributos.

Além de trazer amparo legal para os programas, nota-se que a iniciativa demonstra a direção do fisco para as questões tributárias e aduaneiras alinhada com o objetivo de incentivar ou facilitar o cumprimento das obrigações pelos contribuintes que têm a intenção de cumprir a legislação (caráter orientador) e, por outro lado, impedir e ser rigorosa com aqueles que deixam de cumprir de forma intencional (caráter punitivo).

Essa mudança de postura para controle tributário e aduaneiro baseada no incentivo às boas práticas e foco punitivo naqueles que optam por não pagar ou cumprir suas obrigações, demonstra que a premissa da RFB está voltada para fortalecer sua atuação através do gerenciamento de riscos e alinhamento com as premissas dos organismos internacionais, como a OCDE e a OMA.

A tramitação do projeto de lei está aguardando a apreciação na Câmara dos Deputados e a expectativa é que isso ocorra até o dia 18/03/2024, como se verifica pelos detalhes da tramitação (link). Estamos acompanhando o assunto e o time DJA permanece à disposição para maiores detalhes.

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