O presidente Michel Temer (PMDB) assinou, no final de agosto, um decreto que cancela o aumento da alíquota do Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras) em 2018, prevista pelo decreto nº 9.148 de 28 de agosto de 2017. Ele previa o aumento de 2% para 3% no valor da alíquota, benefício garantido pelo governo aos exportadores. O decreto garantirá R$ 2,6 milhões a mais aos cofres do governo no ano que vem.
Para o exportador, ficará tudo igual. Ele continuará a receber o mesmo percentual sobre o valor do tributo. No entanto, a expectativa era de que o valor ressarcido pela exportação de bens para o exterior fosse aumentar no próximo ano.
No início de agosto, porém, o ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira, afirmou que estava trabalhando para aumentar essa porcentagem: “Trabalhamos para manutenção ou até ampliação do Reintegra para o próximo ano”, comentou durante apresentação no encontro nacional de comércio exterior ENAEX, no Rio de Janeiro.
O que muda, na prática?
Na teoria, fica tudo igual. O que muda é que o exportador deixará de ganhar mais créditos sobre as vendas de produtos manufaturados para o exterior. Na prática, o decreto deixa de ampliar os benefícios aos exportadores e, consequentemente, diminui o incentivo para as operações de exportação no país.
O escritório DJA é especializado em comércio exterior e práticas jurídicas aduaneiras, e está a disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto.
Fontes: Valor Econômico – Receita Federal – Portal G1 – Revista Exame