Convertida em Lei a Medida Provisória que prorroga prazos do drawback

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Criado pela Lei 11.945/2009, o drawback é um regime aduaneiro especial pelo qual são suspensos, isentos ou têm alíquotas reduzidas a zero os tributos incidentes sobre insumos importados ou adquiridos no mercado interno, para emprego ou consumo na industrialização de produtos exportados. Ou seja, se trata de regime que busca conferir maior competitividade aos exportadores brasileiros por meio da desoneração de insumos empregados na produção de bens destinados à exportação.

Em agosto de 2020 foi aprovada no senado a Medida Provisória 960/2020, editada pelo governo para reduzir os impactos econômicos da pandemia causada pelo coronavírus por meio da prorrogação das concessões de ato concessório de drawback suspensão que vencem em 2020 por mais um ano, contado a partir do fim do benefício.

Em 24/09/2020 foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.060/2020, conversão da MP 960/2020, prorrogando excepcionalmente por um ano os prazos para cumprimento dos regimes de drawback suspensão e isenção – enquanto a MP tratava apenas do drawback suspensão, a legislação abrangeu também o regime de drawback isenção.

A ampliação do prazo objetivou evitar que, em função da redução da atividade econômica no Brasil e no exterior, provocada pela pandemia de coronavírus, exportadores brasileiros deixem de cumprir com as obrigações assumidas quando da concessão do regime.

Desta forma, com a publicação da Lei 14.060/2020, poderão ser prorrogados os prazos de suspensão e isenção de pagamentos de tributo previstos nos atos concessórios de drawback que tenham termo em 2020.

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