O Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), através da Portaria Carf/MF nº 627/24, determinou a criação de duas turmas especializadas em matéria aduaneira. O objetivo é dar maior segurança jurídica aos operadores do comércio exterior e celeridade aos julgamentos.
A medida atende à disposição do novo Regimento Interno do Carf, que prevê a formação de turmas e câmaras especializadas para aprimorar as decisões técnicas relacionadas ao contencioso administrativo. Elas terão competência para julgar apenas recursos ainda não distribuídos, ou seja, não envolvem processos em tramitação.
A Portaria definiu a especialização da 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento do Carf para julgar os temas aduaneiros. Ela será composta por duas turmas, os conselheiros já foram nomeados e se reúnem, pela primeira vez, entre os dias 21 e 23 de maio.
***