CARF decide que classificação de mercadorias é atividade jurídica e deve ser feita a partir de informações técnicas

Foto CARF decide que classificação de mercadorias é atividade jurídica e deve ser feita a partir de informações técnicas

Em recente decisão proferida em processo no qual se discutiu a classificação fiscal de aparelhos eletrônicos, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) pontuou equívoco comum praticado pela fiscalização: o embasamento de entendimento, sobre classificação fiscal, em decisões relativas a produtos diversos. Na decisão do órgão colegiado foi ressaltado ainda que de nada adianta uniformizar a classificação das mercadorias, se não for possível designar a quais produtos se referem tais classificações.

Por fim, na decisão foi mencionada relevância e a complexidade do tema, sendo que o Conselheiro Relator do processo, Sr. Rosaldo Trevisan, pontuou que “não se pode confundir especialistas em classificação de mercadorias com especialistas em informar o que são determinadas mercadorias”, ressaltando que com base nas informações técnicas fornecidas comumente por peritos, o especialista em classificações exerce atividade jurídica, que é a classificação fiscal de acordo com as disposições do ordenamento jurídico.

A equipe DJA conta com especialistas em classificação fiscal, experiência técnica no assunto e está à disposição para auxiliar nesta atividade.

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