CARF decide que classificação de mercadorias é atividade jurídica e deve ser feita a partir de informações técnicas

Foto CARF decide que classificação de mercadorias é atividade jurídica e deve ser feita a partir de informações técnicas

Em recente decisão proferida em processo no qual se discutiu a classificação fiscal de aparelhos eletrônicos, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) pontuou equívoco comum praticado pela fiscalização: o embasamento de entendimento, sobre classificação fiscal, em decisões relativas a produtos diversos. Na decisão do órgão colegiado foi ressaltado ainda que de nada adianta uniformizar a classificação das mercadorias, se não for possível designar a quais produtos se referem tais classificações.

Por fim, na decisão foi mencionada relevância e a complexidade do tema, sendo que o Conselheiro Relator do processo, Sr. Rosaldo Trevisan, pontuou que “não se pode confundir especialistas em classificação de mercadorias com especialistas em informar o que são determinadas mercadorias”, ressaltando que com base nas informações técnicas fornecidas comumente por peritos, o especialista em classificações exerce atividade jurídica, que é a classificação fiscal de acordo com as disposições do ordenamento jurídico.

A equipe DJA conta com especialistas em classificação fiscal, experiência técnica no assunto e está à disposição para auxiliar nesta atividade.

Veja Também

Foto Mercosul adota autocertificação de origem: o que isso significa para os Exportadores?

Mercosul adota autocertificação de origem: o que isso significa para os Exportadores?

O início do mês marcou uma mudança significativa para as empresas que utilizam os Acordos de Complementação Econômica para emissão de Certificado de Origem. Isto, pois a Portaria Secex nº 373/24, mudando o texto da Portaria Secex nº 249/23, estabeleceu o “Sistema de Autocertificação de Origem para acordos comerciais”.   Em vigor desde o dia 1º…
Comércio Internacional01 Jan
Foto Reforma Tributária em 2026 – Reflexos da Lei Complementar nº 227 de 2026 no Processo Administrativo Fiscal

Reforma Tributária em 2026 – Reflexos da Lei Complementar nº 227 de 2026 no Processo Administrativo Fiscal

Concluindo a etapa voltada à regulamentação da Reforma Tributária, foi publicada, em 14/01/26, a Lei Complementar nº 227/26 a qual, dentre diversos outros assuntos, revogou, pelo artigo 181, a fundamentação da multa de 1% por erro em Declaração de Importação e trouxe, no artigo 173, significativas mudanças ao Decreto nº 70.235/72 de forma a modificar…
Direito Tributário01 Jan
Foto Multa por obrigação acessória será limitada — mas tema ainda gera incertezas

Multa por obrigação acessória será limitada — mas tema ainda gera incertezas

No mês de setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal voltou a interromper o julgamento do Recurso Extraordinário nº 640.452 (Tema 487), que discute a possível inconstitucionalidade — por caráter confiscatório — de multas isoladas aplicadas pelo descumprimento de obrigações acessórias no âmbito tributário. O caso, que se arrasta desde 2022, discute a constitucionalidade de…
Direito Tributário01 Jan

RECEBA NOSSOS CONTEÚDOS

Fique conectado com a DJA. Nós enviamos regularmente conteúdo de impacto para seus negócios com inteligência aduaneira e tributária.