Soluções de Consulta da Coordenação Geral de Tributação
Neste mês de fevereiro, a Coordenação Geral de Tributação (COSIT), vinculada à Receita Federal do Brasil, publicou Soluções de Consulta a respeito de questões tributárias. Algumas delas merecem rápidos comentários:
1) No dia 13/02/2019, foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 21, que trata especificamente sobre a suspensão do IPI para componentes, chassis, carroçarias, acessórios, partes e peças dos produtos autopropulsados. Segundo o entendimento exarado, a suspensão de que trata o artigo 5º, caput, c/c §2º, inciso II da Lei nº 9.826/99 não é opcional e tem aplicação compulsória, desde que cumpridas as condições estabelecidas em lei.
Saiba mais: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=98683
2) Já no dia 18/02/2019, foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 38, com referência à multa de um por cento sobre o valor aduaneiro, prevista no Regulamento Aduaneiro para os casos de “informação inexata ou incompleta”, nos termos do artigo 711, III do mencionado dispositivo. Segundo entendimento exarado, “inexiste obrigatoriedade de se comprar a ocorrência de dano ao controle aduaneiro, pois tal restrição é estranha à regra-matriz de incidência da multa. A responsabilidade aduaneira-tributária é objetiva, não tendo de se comprovar culpa ou dolo”.
Saiba mais: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=98793