Recentemente, foi divulgado que os novos termos de comércio internacional, os Incoterms 2020, já estão sendo elaborados pela Câmara Internacional do Comércio (ICC), órgão que os publica desde 1930. A versão mais recente e que está em vigor é a de 2010, que precisa ser atualizada devido às evoluções constantes do panorama do comércio global. O Grupo de Redação das regras inclui advogados, comerciantes e representantes de empresas de todo o mundo, sendo que, pela primeira vez, foi constituído por cidadãos da China e da Austrália (embora a maioria dos membros seja europeia).
O processo levará mais dois anos para ser concluído, uma vez que serão recolhidos e analisados inputs práticos sobre o que funciona e o que pode ser melhorado nas diversas regras, de entre milhares de utilizadores dos Incoterms® de todas as partes do mundo. Espera-se que os novos termos sejam publicados no último trimestre de 2019, coincidindo com o centenário da Câmara de Comércio Internacional, e que entrem em vigor em 1º de janeiro de 2020.
Algumas das novas questões e mudanças que estão sendo avaliadas nas reuniões do Comitê de Redação para incorporar na nova edição dos Incoterms 2020 são:
– Eliminação dos Incoterms EXW e DDP, que são operações domésticas e contradizem com o novo Código Aduaneiro da União Europeia;
– Eliminação do Incoterm FAS, que é pouco utilizado;
– Desdobrar o FCA em dois Incoterms, um para entrega terrestre e outro para entregas marítimas, já que é o mais utilizado;
– Utilização do FOB e CIF para transporte marítimo em contêineres, uma vez que a modificação feita na edição do Incoterms 2010 (que ditava que, quando os bens não fossem colocados em contêineres, deveriam ser utilizados os homólogos FCA e CIP) não está sendo aplicada pela grande maioria das empresas e pelos agentes que intervêm no comércio internacional;
– Criação de um novo Incoterm, chamado CNI (Custo e Seguros).
Fontes: Intradebook, site da Câmara Internacional do Comércio