#04/16 – SOLUÇÃO DE CONSULTA UNIFORMIZA APLICAÇÃO DE MULTAS NO SISCOMEX CARGA

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Em razão dos diferentes entendimentos por parte das unidades aduaneiras acerca da aplicação da multa estabelecida no artigo 107, inciso IV, alíneas “e” e “f” do Decreto-Lei 37/66, com redação dada pela Lei 10.833/2003, a Coordenação Geral de Administração Aduaneira – Coana solicitou consulta à Coordenação Geral de Tributação – Cosit para alinhamento acerca do tema. Tais penalidades são aplicáveis nos casos de não prestação de informações por parte de empresas de transporte internacional e depositários ou operadores portuários nas operações de comércio exterior, conforme abaixo:

“Art. 107 – Aplicam-se ainda as seguintes multas:

(…)

IV –  de R$ 5.000,00 (cinco mil reais):

  1. e) por deixar de prestar informação sobre veículo ou carga nele transportada, ou sobre as operações que execute, na forma e no prazo estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal, aplicada à empresa de transporte internacional, inclusive a prestadora de serviços de transporte internacional expresso porta-a-porta, ou ao agente de carga; e
  2. f) por deixar de prestar informação sobre carga armazenada, ou sob sua responsabilidade, ou sobre as operações que execute, na forma e no prazo estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal, aplicada ao depositário ou ao operador portuário;”

Os prazos e forma de prestação das informações estão dispostos na Instrução Normativa RFB nº 800/2007 e a referida multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) é bastante conhecida por transportadores, agentes de carga, depositário ou operador portuário que já devem ter penalizados em decorrência de retificações feitas no sistema.

Por meio da Solução de Consulta Interna nº 02, a Cosit esclareceu que esta multa é aplicável para cada informação prestada em desacordo com a forma ou nos prazos estabelecidos na IN nº 800/2007, porém que as alterações ou retificações de informações já prestadas anteriormente pelos intervenientes não se configuram como prestação de informação fora do prazo, não sendo cabível, portanto, a aplicação da multa.

Vejamos a ementa trazida pela SCI nº 02[1]:

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CONTROLE ADUANEIRO DAS IMPORTAÇÕES. INFRAÇÃO. MULTA DE NATUREZA ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIA.

A multa estabelecida no art. 107, inciso IV, alíneas “e” e “f” do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pela Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, é aplicável para cada informação não prestada ou prestada em desacordo com a forma ou prazo estabelecidos na Instrução Normativa RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007.

As alterações ou retificações das informações já prestadas anteriormente pelos intervenientes não configuram prestação de informação fora do prazo, não sendo cabível, portanto, a aplicação da citada multa.”

Como podemos observar, a Solução de Consulta traz dois pontos relevantes acerca da multa: (i) é cabível a penalidade para cada informação não prestada ou prestada em desacordo com a forma ou prazo e (ii) alterações ou retificações não resultam na aplicação da multa.

A equipe de advogados da DJA entende ser plenamente questionável a aplicação da multa para o ponto (i). O advogado DIEGO JOAQUIM pontua que determinada informação não prestada na forma prevista pela Instrução Normativa pode acarretar em outros descumprimentos reiterados, e, assim, denotar continuidade da infração e, por tal motivo, não permitiria a aplicação de penalidades cumuladas.

A advogada GABRIELA TIUSSI esclarece ainda que as empresas já penalizadas com multa por retificação das informações no Siscomex Carga tem direito e devem solicitar a restituição de tais valores, conforme os esclarecimentos expostos na Solução de Consulta Interna.

 [1] Verifique o conteúdo completo da Solução de Consulta Interna nº 02 – Cosit por meio do link: http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:56uWX-skCSoJ:normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/anexoOutros.action%3FidArquivoBinario%3D29814+&cd=4&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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