Novas regras para empresas certificadas no OEA-Integrado Secex

Foto Novas regras para empresas certificadas no OEA-Integrado Secex

Hoje, foi publicada a Portaria Secex nº 403/2025 dispondo sobre o Programa de Certificação da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) no Módulo Complementar do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA). A Portaria trouxe importantes alterações no Programa OEA-Integrado Secex. 

 A seguir, entenda mais sobre o módulo OEA-Integrado e sua importância, além das alterações trazidas pela Portaria e as consequências no descumprimento das obrigações. 

 

Programa OEA-Integrado 

O Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), conduzido pela Receita Federal, certifica empresas com histórico de conformidade e baixo risco nas operações de comércio exterior. 

O OEA-Integrado é estruturado como um módulo complementar em que cada órgão ou entidade participante formaliza seus critérios e benefícios outorgados aos operadores certificados. A Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (SECEX) aderiu ao programa na busca de agilizar e aperfeiçoar as operações de comércio exterior, permitindo que empresas certificadas tenham benefícios adicionais em regimes de drawback e no licenciamento de importações.  

Na prática, o OEA-Integrado Secex representa uma modalidade de certificação que reduz burocracias e amplia vantagens competitivas para empresas que atuem como importadores e exportadoras com certificação OEA-Conformidade ativa e emitida pela Receita Federal do Brasil. 

 

Principais alterações trazidas pela Portaria Secex nº 403/2025 

A nova Portaria demonstra que a integração entre RFB e Secex se torna mais robusta e institucionalizada. As empresas certificadas como OEA-Integrado Secex passam a contar com benefícios mais concretos, como: 

• Prioridade na análise de concessão e alteração de atos concessórios de drawback suspensão e isenção;

• Prioridade na análise de pedidos de licença de importação previstas no art. 21 da Portaria Secex nº 249/2023 (aplicando-se apenas à parte da cota não sujeita à distribuição por ordem de registro das solicitações);

• Ampliação de 50% no prazo de validade dessas licenças de importação, salvo impedimento por norma específica que exija vínculo antecipado com a declaração de importação.

Assim, para que a empresa usufrua desses benefícios, é necessário que ela cumpra com obrigações para permanência no programa OEA, as quais foram reforçadas com o advento da Portaria. 

Além disso, a nova Portaria indica, como condição para permanência no Programa OEA-Integrado Secex, que a empresa não deve ter mais de um ato concessório de drawback encerrado sem nenhuma exportação vinculadas (nos termos do artigo 18 da Portaria Secex nº 44/2020), deve encerrar de forma regular todos os atos concessórios de drawback suspensão deferidos após a certificação e não estar submetida ao regime de licenciamento não automático nos termos do art. 43 da Portaria Secex nº 249/2023. 

O descumprimento dessas obrigações pode resultar em suspensão da certificação. No caso de encerramento irregular de atos concessórios de drawback suspensão, a empresa receberá advertência, e a reincidência verificada em até dois anos implicará a suspensão. A readmissão ao programa poderá ocorrer de forma imediata (após regularização) ou após dois anos, a depender da infração cometida. 

Por fim, outro ponto importante trazido pela Portaria, é que a comunicação com a Secex passa a ser feita exclusivamente por meio de e-mails institucionais: 

• Para drawback: oeaintegradosecex@mdic.gov.br

• Para licenciamento de importação: oeaintegradosecex.importacao@mdic.gov.br

 

Responsabilidades e ações estratégicas 

As empresas já certificadas ou interessadas em aderir ao Programa OEA-Integrado Secex devem revisar seus procedimentos internos e assegurar conformidade com os novos requisitos. É indispensável manter controle rigoroso sobre o encerramento dos atos concessórios de drawback suspensão, assim como, realizar o correto uso das licenças de importação e o acompanhamento das comunicações institucionais com a Secex. 

As alterações promovidas pela Portaria Secex nº 403/2025 representam avanços importantes na desburocratização e priorização dos processos vinculados ao comércio exterior, mas também impõem novas exigências de conformidade que exigem atenção técnica e acompanhamento estratégico contínuo. 

Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando as particularidades da certificação, os benefícios aplicáveis e os riscos relacionados à eventual suspensão do programa. 

 

A equipe DJA está à disposição para apoiar na adequação da operação às novas regras e na avaliação oportunidades oferecidas pelo OEA-Integrado Secex. 

 

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