Desde a publicação da Medida Provisória nº 1.205, em 30 de dezembro de 2023, as empresas do setor têm acompanhado (e aguardado) a publicação das diretrizes para habilitação do Regime de Autopeças Não Produzidas que ocorreu na última sexta-feira.
Esse Regime é tratado pelo artigo 6º do Acordo de Complementação Econômica nº 14 que dispõe sobre a Política Automotiva entre Brasil e Argentina, permitindo a importação das partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semiacabados, e pneumáticos, sem capacidade de produção nacional equivalente, destinados à produção de produtos automotivos.
A adesão facultativa ao regime permite a importação de autopeças não produzidas, na condição de Ex-tarifário, reduzindo o imposto de importação das mercadorias.
Com a publicação da Portaria, todas as empresas interessadas e já habilitadas no Regime de Autopeças Não Produzidas quando da publicação da Medida Provisória devem solicitar nova habilitação até o dia 27 de abril.
A solicitação deverá ser apresentada mediante formulário eletrônico acessível via Portal de Serviços (gov.br), para cada CNPJ da empresa em conjunto com:
Nossa equipe está à disposição para auxiliar com a habilitação e esclarecer dúvidas sobre o tema.
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