No dia 03 de outubro de 2022, foi publicada no Boletim de Serviços da RFB, a Portaria RFB nº 228, que trouxe um novo benefício às empresas intervenientes no comércio exterior certificadas no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.
De acordo com a nova portaria, as empresas certificadas no Programa OEA, independente da modalidade, bem como as empresas certificadas no Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), terão seus processos administrativos fiscais distribuídos com prioridade às turmas e aos julgadores no âmbito das Delegacias da Receita Federal do Brasil do Julgamento (DRJ).
A portaria entrará em vigor em 1º de novembro de 2022 e, no prazo de 10 (dez) dias contados de sua publicação, as áreas gestoras dos programas OEA e CONFIA deverão fornecer a relação de intervenientes certificados à Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial (Cocaj), o que deverá ser atualizado no primeiro dia útil de cada mês.
Medida que se mostra relevante para reduzir o tempo para que as empresas certificadas como OEA e no programa CONFIA tenham seus processos administrativos julgados em 1ª instância administrativa.
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