INSTRUÇÃO NORMATIVA DA RECEITA FEDERAL PERMITE QUE PESSOAS FÍSICAS REALIZEM IMPORTAÇÕES INDIRETAS

Foto INSTRUÇÃO NORMATIVA DA RECEITA FEDERAL PERMITE QUE PESSOAS FÍSICAS REALIZEM IMPORTAÇÕES INDIRETAS

Foi publicada a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2.101, de 9 de setembro de 2022, trazendo alterações aos requisitos e condições para as modalidades de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda. 

Em ambos os casos há a figura do importador e um terceiro envolvido. A diferença é que na importação por conta e ordem o adquirente que adquiriu mercadorias no exterior, contrata uma pessoa jurídica importadora para promover, em seu nome, o serviço de despacho aduaneiro de importação de mercadorias estrangeiras. Enquanto, na importação por encomenda, o encomendante contrata uma pessoa jurídica importadora para, em seu nome e com recursos próprios, realizar o despacho aduaneiro de importação por ela adquirida no exterior. 

Até a publicação da IN 2.101, as importações indiretas, como as modalidades podem ser denominadas, permitia o envolvimento, tão somente, de pessoas jurídicas. A nova normativa permitiu a participação de pessoa física como adquirente nas operações de importação por conta e ordem de terceiro, e também como encomendante nas operações de importação na modalidade de importação por encomenda. 

Considerando que as restrições para que pessoas físicas operem no comércio exterior, a IN reforça que a pessoa física só pode utilizar-se de operações indiretas nas atividades de comércio exterior relacionadas a realização de suas atividades profissionais, inclusive na condição de produtor rural, artesão, artista ou assemelhado, para uso e consumo próprio, ou para suas coleções pessoais.  

Vale lembrar, inclusive, que a condição de importador, em ambos os casos, permanece restrita a pessoa jurídica, mas nos parece que a possibilidade de pessoas físicas envolverem terceiras pessoas para realiza a importação de bens pode resultar em um aumento do fluxo de operações sob estas modalidades, contribuindo para o desenvolvimento da economia relacionada ao comércio exterior. 

E, como as operações indiretas envolve mais de uma pessoa na operação, a IN 2.101 reforça que a ocultação do encomendante ou adquirente, mediante fraude ou simulação, resulta na aplicação da pena de perdimento das mercadorias “independentemente da existência de contrato formal previamente firmado ou do cumprimento dos requisitos previstos nos Capítulos III e IV.” 

Esta instrução normativa entrará em vigor em 03 de outubro de 2022. 

***

Veja Também

Foto PUBLICADAS ALTERAÇÕES PONTUAIS NA LEGISLAÇÃO DO PROGRAMA OEA

PUBLICADAS ALTERAÇÕES PONTUAIS NA LEGISLAÇÃO DO PROGRAMA OEA

Após as mudanças publicadas no ano passado, já era esperado que a partir de 1º de agosto de 2024, o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado contasse com outra dinâmica possuindo novos critérios, mas não foi somente isso. Começamos o segundo semestre do ano com alterações pontuais na legislação que trata do programa OEA pelas…
Comércio Internacional01 Jan
Foto PUBLICADA A PORTARIA QUE TRATA DA CERTIFICAÇÃO DE EMPRESAS AO OEA-INTEGRADO SECEX

PUBLICADA A PORTARIA QUE TRATA DA CERTIFICAÇÃO DE EMPRESAS AO OEA-INTEGRADO SECEX

Na última sexta-feira (20/08), a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) promoveram um seminário de lançamento do Programa OEA-Integrado Secex, disciplinado pela Portaria Secex nº 107/2021 e pela Portaria Conjunta RFB/SECINT/ME nº 85/2021, ambas publicadas no Diário Oficial da União no dia 20/08/2021.  O OEA-Integrado Secex é um módulo…
Comércio Internacional01 Jan
Foto STJ afasta cobrança de demurrage por retenção da Receita Federal: precedente ganha força em meio à greve de servidores

STJ afasta cobrança de demurrage por retenção da Receita Federal: precedente ganha força em meio à greve de servidores

A importação de mercadorias depende do transporte internacional e, por vezes, na via marítima, o deslocamento do país de origem até o destino envolve o acondicionamento das mercadorias em uma a unidade de carga (= contêiner). Nesses casos, além da formalização do contrato de transporte com a emissão do conhecimento de transporte (“BL ou Bill…
Comércio Internacional01 Jan

RECEBA NOSSOS CONTEÚDOS

Fique conectado com a DJA. Nós enviamos regularmente conteúdo de impacto para seus negócios com inteligência aduaneira e tributária.