Adicional de 1% da COFINS-Importação passará a ser exigido a partir de 01/04/2022

Foto Adicional de 1% da COFINS-Importação passará a ser exigido a partir de 01/04/2022

No último dia do ano de 2021, foi publicada a Lei Federal nº 14.288/2021 que alterou o disposto pela Lei nº 10.865/2004 e prorrogou o prazo de cobrança do adicional de 1% nas alíquotas de COFINS-Importação até 31 de dezembro de 2023. 

A cobrança do adicionou foi instituída como forma de estabelecer maior equilíbrio entre os tributos incidentes nos produtos nacionais, e aqueles incidentes sobre os produtos importados e havia sido estabelecida no ano de 2020 como maneira de compensar o impacto na arrecadação causado pela desoneração da folha de pagamentos das empresas, mantida pelo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, instituído para redução dos prejuízos econômicos causados pela epidemia de COVID-19. 

O referido adicional é aplicável na hipótese de importação de mercadorias classificadas em determinados NCMs, onde constam itens como: veículos, autopeças, combustíveis, carnes e peixes e até mesmo materiais hospitalares, e passará a ser exigido a partir de 01/04/2022 com vigência até o dia 31/12/2023. 

Essa cobrança tem sido bastante discutida na esfera judicial e, em 2020, o Supremo Tribunal Federal, na análise do Tema de Repercussão Geral nº 1.047, decidiu que a cobrança do adicional de alíquota de 1% da COFINS-Importação é constitucional, sob o argumento de que se trata de mera majoração da alíquota e não criação de novo tributo, o que independe da edição de lei complementar. 

Não somente isso, o STF definiu que os valores pagos pelos importadores a título de adicional da COFINS não podem ser utilizados como crédito para a não cumulatividade da referida contribuição. Em outras palavras, ficou definido que o adicional de 1% da COFINS calculado sobre o valor aduaneira da mercadoria importada deve ser considerado como custo da operação. Isto, pois a Emenda Constitucional nº 42/2003, que adicionou o parágrafo 12 ao artigo 195 da Constituição Federal, não apresentou detalhes acerca da não-cumulatividade da contribuição. 

Dessa forma, considerando o novo período de exigibilidade, reforçamos a importância de as empresas adotarem as medidas necessárias para o pagamento do adicional de 1% da COFINS em seus processos de importação a partir de 01/04/2022 e, ainda, contabilizar referido pagamento como custo de importação, haja vista a impossibilidade de apropriação de crédito dos valores pagos. 

Nossa equipe acompanha o assunto e está pronta para eventuais esclarecimentos sobre o tema.  

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