O ano de 2021 contou com bastante expectativa sobre a prorrogação do regime de Ex-tarifário que estava pendente de reunião dos países membros do Mercosul. E, como comunicamos anteriormente[1], com a Resolução nº 291 publicada no dia 22/12, todos os ex-tarifários para bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) que venceriam no último dia do ano, tiveram uma prorrogação preliminar até o dia 30 de abril de 2022.
E, para que haja prazo adicional da vigência do ex-tarifário, os importadores deverão apresentar o pedido de prorrogação adicional para que vigore até o dia 31 de dezembro de 2025, através do processo simplificado entre os dias 17 de janeiro de 2022 até o dia 28 de fevereiro de 2022.
Cumpre pontuar que o pedido adicional da vigência do ex-tarifário apenas deverá ser solicitado para prorrogação dos ex-tarifários dispostos em Resoluções publicadas até o dia 30 de janeiro de 2020. Isso porque, para as Resoluções nº 14 e 15 já está prevista prorrogação até o dia 31 de dezembro de 2025, e para estes casos não haverá a necessidade de manifestação ao Ministério da Economia sobre o interesse em renovação.
Para os demais itens, caso não haja manifestação da importadora interessada no prazo estipulado, os respectivos ex-tarifários serão revogados.
O pedido de prorrogação seguirá o rito do regime de ex-tarifário, havendo apuração e análise comparativa de existência de produção nacional, bem como oportunidade para que os representantes da indústria nacional possam apresentar suas manifestações, quando viável.
Desse modo, é importante que as empresas façam a avaliação dos ex-tarifários que são importantes para suas operações de modo que, se necessário, seja apresentado o pedido de prorrogação. A equipe DJA está à disposição para auxiliar com o tema.
O pedido e mais informações estão disponíveis pelos sites:
https://extarifarios.powerappsportals.com/
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