O Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) foi desenvolvido com a finalidade de aprimorar ações de fomento às políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis, pelo qual foram criadas obrigações de registro e manutenção de informações no sistema por todos aqueles que realizam operações de comercialização de serviços, intangíveis ou quaisquer outras operações que produzam variações no patrimônio das companhias, desde que realizadas com residentes ou domiciliados no exterior.
A obrigação acerca da prestação de informações foi criada em 2011 com a edição da Lei 12.546/2011 e o sistema foi instituído por meio da Portaria RFB SCS 1.908/2012, sendo que a partir de então foram definidos a forma, prazos, limites e condições para os registros, sob pena de multas irrazoáveis e desproporcionais – embora não se tenha notícia da aplicação de penalidades por descumprimento das obrigações no Siscoserv.
Vale lembrar que o Siscoserv é composto por dois módulos, Venda e Aquisição, sendo que independente do módulo utilizado, devem ser feitos dois registros para cada serviço adquirido ou vendido para o exterior: um registro referente a venda ou aquisição de serviço e outro registro referente ao respectivo recebimento ou pagamento.
Por conta dos altos valores das multas em caso de autuação, bem como das diversas atividades relacionadas ao cumprimento das obrigações junto ao Siscoserv, foi necessário investimento de tempo e dinheiro para estruturação dos fluxos de atividades e respectivos controles, pelas empresas.
Em 26/07/2020, foi publicada a Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 25, que determinou a suspensão temporária dos prazos para registro no sistema, de 1°/07/2020 a 31/12/2020. Ocorre que no dia 11/07/2020, os contribuintes, ao acessar o sistema, foram surpreendidos com uma mensagem dando conta que o sistema havia sido desativado por determinação do Ministério da Economia e que para esclarecimentos seria necessário entrar em contato o serviço de suporte para esclarecimento de dúvidas sobre comércio exterior.
Posteriormente, foi publicada nota no site do Ministério da Economia, pela qual fora informado que a suspensão do sistema ocorrera por “necessidade de redirecionamento dos recursos orçamentários do governo federal para ações de enfrentamento à crise sanitária”, sendo que se esclareceu que a suspensão é temporária, até o dia 31 de dezembro de 2020. De acordo com a nota, os registros referentes ao período compreendido entre 11/07/2020 e 31/12/2020 deverão ser feitos a partir de 1°/01/2021, quando os prazos serão retomados.
O Siscoserv sempre foi marcado por suas inconsistências e incertezas acerca da fiscalização e aplicação das multas e a inesperada suspensão temporária, justificada pelo redirecionamento de recursos, confirma a instabilidade e insegurança que envolvem o sistema.
Vale ressaltar, por fim, que os contribuintes deverão manter os controles atualmente existentes sobre as operações passíveis de registro para fazê-lo a partir de janeiro de 2021, concomitantemente com os registros tempestivos das operações realizadas no período.
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