STJ reconhece demurrage como cláusula penal e impõe limite de valor: entenda os impactos para importadores e agentes de carga
Em setembro de 2025, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça consolidou importante entendimento no julgamento do Recurso Especial nº 1.577.138/SP, ao afirmar que a cobrança de sobre-estadia (demurrage) prevista contratualmente entre armadores, agentes de carga e importadores possui natureza de cláusula penal, sujeita, portanto, à limitação de valor nos termos do Código Civil.…
Comércio Internacional07 nov