É evidente que o relacionamento existente entre Receita Federal do Brasil e os contribuintes está pautado na constante fiscalização das atividades, obrigações e atos praticados de acordo com a legislação, mas mudanças na forma de fiscalizar têm acontecido para transformar essa relação.
E um passo importante para isso foi dado com a publicação, em 15 de abril de 2021, da Portaria RFB nº 28 que instituiu o Comitê Gestor responsável pela definição das diretrizes para a criação e o funcionamento do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Buscando o diálogo, transparência e cooperação no relacionamento entre contribuinte e administração pública, a Conformidade Cooperativa é justificada objetivamente pela governança corporativa tributária e pela estrutura de cumprimento fiscal do contribuinte.
Mesmo que essa estrutura ainda não esteja prevista na legislação brasileira, a proposta está pautada nos modelos recomendados pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) desde 2013. Isto, pois é evidente que um sistema de administração tributária que tem foco em medidas coercitivas não está alinhado com as expectativas e necessidades da sociedade.
A expectativa do programa é que o contribuinte possa ter previsibilidade (ou, em outras palavras, segurança jurídica), canal de comunicação com a fiscalização e, por consequência, redução de custos. Por outro lado, a Administração Pública asseguraria o aumento da conformidade tributária e alocaria suas atividades de forma otimizada. Trata-se de um relacionamento tributário pautado no compromisso, transparência, parceria ganha-ganha e confiança e, para isso, o CONFIA será pautado no conceito de gerenciamento de riscos visando analisar o comportamento histórico de conformidade dos contribuintes em tratar e cumprir as obrigações fiscais.
Veja o que descreve o artigo 1°, §2° da Portaria RFB nº 28/2021:
§ 2º A conformidade cooperativa tem como base a confiança, justificada por uma estrutura de governança corporativa tributária, de controle fiscal e gestão de riscos nos contribuintes, e tem por objetivo promover benefícios para a administração tributária, os contribuintes e a sociedade, com manutenção da isonomia de tratamento tributário entre os contribuintes.
Essa visão de relacionamento já é executada pela própria Receita Federal no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA). E, vemos que essa tendência tem sido buscada pela administração pública, como, por exemplo, o Programa de Conformidade do Estado de São Paulo (Nos Conformes).
Ainda que não tenhamos detalhes sobre seu funcionamento, é sabido que o Projeto CONFIA será construído de forma colaborativa em etapas. Na primeira etapa o trabalho entre Fisco e Contribuintes será cooperativo, em um grupo de trabalho, para desenhar o modelo do programa e de seus elementos constitutivos, quais sejam: código de boas práticas tributárias, marco de controle fiscal e/ou termo de adesão, dentre outros.
Veja a linha do tempo disponível no site da RFB1:
Em outros países, os programas variam e não há um padrão internacional. Contudo, observa-se que a adesão à conformidade cooperativa costuma ser voluntária e formalizada por meio de instrumentos específicos, que serão definidos nessa primeira etapa.
De acordo com um comunicado divulgado pela RFB, o novo programa “consiste em estabelecer um relacionamento mais próximo entre a administração tributária e as grandes empresas, baseado na transparência e na cooperação mútua, capaz de proporcionar maior segurança jurídica e benefícios para ambas as partes e para a sociedade”.
É importante acompanharmos a evolução do projeto com a expectativa de benefícios aos contribuintes de modo que assegurará a conformidade de suas obrigações tributárias através do gerenciamento de riscos, adesão voluntária e modelo de gestão.
1 Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/confia Acesso em 27/07/2021
***
Informações disponíveis em:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/confia
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/confia/CartilhaConfia
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=116970