A partir de 25 de março de 2019 o projeto-piloto do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) encontra-se disponível para todos os Importadores por meio do Portal Único do Comércio Exterior.
O PCCE pode ser compreendido como um instrumento que tem por objetivo propiciar o conhecimento acerca das obrigações pecuniárias e o pagamento centralizado de impostos, taxas públicas, encargos privados e relacionados aos processos de importação e exportação, de forma a tornar simples, automático e organizado o recolhimento de tais valores pelo Portal Único do Comércio Exterior. Frisa-se que seu funcionamento ocorre no próprio sítio eletrônico do Portal.
O Pagamento Centralizado por meio do projeto-piloto foi disponibilizado para utilização por parte dos importadores. Atualmente, ao registrarem suas Declarações de Importação no Portal, estes poderão utilizar a funcionalidade do PCCE para requerer a exoneração integral do ICMS. Mediante seu deferimento, tais importadores estarão dispensados de apresentar a DI e também o documento que comprove a exoneração, como ocorre pelo modelo atual.
Importante frisar ainda que, em se tratando de registro de importação por DUIMP, o PCCE deverá ser utilizado para a declaração de ICMS, visando possibilitar a retirada da carga nos recintos alfandegados.
Os dois “modos” de exoneração existem e estão vigentes de maneira concomitante.
O objetivo central da implementação é a simplificação e a desburocratização dos procedimentos aduaneiros por meio da redução de horas dispendidas por operadores privados e também integrantes de órgãos de controle, assim como a redução dos gastos. A finalidade almejada é o aperfeiçoamento do ambiente de negócios e a promoção da competitividade de empresas nacionais no comércio internacional.
Dentre as principais vantagens que podem ser esperadas pelos Importadores, podemos citar:
• Simplificação no processo de importação e de exportação;
• Eliminação de controle próprio de cada Estado da Federação, uma vez que existirá janela única para as 27 unidades federativas;
• Redução de custos nas operações de comércio exterior; e
• Maior transparência e confiabilidade acerca dos custos diretos dos processos de importar e exportar, o que permite a evolução das diretrizes relacionadas ao comércio exterior.
Inclusive, o instrumento em questão pode ser entendido como uma evolução decorrente da Instrução Normativa nº 1.813/18, que originalmente introduziu o PCCE ao ordenamento jurídico alterando a IN nº 680/2006, ao permitir aos importadores o pagamento de tributos, essencialmente do ICMS, pelo Portal Único do Comércio Exterior.
O projeto-piloto está disponível aos importadores para as solicitações de exoneração do ICMS integral são: SP, RJ, BA, SC, PE, TO, PR, AP, RS, DF, MS, MT, MG, ES, CE e PB, sendo que os demais estão em fase de implementação do projeto.
***
Fonte: Receita Economia