DJA contribui com o JOTA em notícia sobre a decisão do TIT – SP na limitação da aplicação de juros de mora à taxa referencial Selic.
A mudança, que ainda depende de aprovação, consiste em uma decisão da Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT-SP), de 09/06, de que a aplicação de juros de mora aos débitos fiscais estaduais, como o ICMS, está limitada à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
O objetivo, assim, é acompanhar a jurisprudência consolidada no Judiciário. Saiba mais sobre a notícia no link abaixo: