Em artigo publicado no Valor Econômico S/A, nosso sócio Diego Joaquim traz uma análise dos pontos mais relevantes da Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.090/2022, que entrou em vigor no último dia 1 de julho e dispõe sobre a declaração e o controle do valor aduaneiro de mercadorias importadas, revogando a normativa de 2003 que tratava do tema.
Diego destaca que nova norma trouxe mais clareza sobre o tema com novas disposições.
A nova norma, por exemplo, acompanhou o que foi definido pelo Decreto nº 11.090/22 e excluiu a capatazia dos valores que devem ser considerados para a determinação do valor aduaneiro. O tema já havia sido discutido no Judiciário, sem êxito, pelos importadores, e agora a IN reforçou que os gastos incorridos no território nacional e destacados do custo de transporte não fazem parte do valor aduaneiro.
Confira a análise completa no site do Valor: https://lnkd.in/dyJX2DeH