Matéria do Valor Econômico S/A que contou com participação de nosso sócio fundador Diego Joaquim destacou nova instrução normativa da Receita Federal que facilitou a importação de mercadorias por pessoas físicas.
De acordo com a Instrução Normativa (IN) nº 2101, que modificou a IN nº 1861/2018, pessoas físicas poderão trazer mercadorias do exterior com a ajuda de um importador e poderão optar por uma das modalidades indiretas de importação – “por conta e ordem” e “por encomenda” -, até então reservadas às empresas.
De acordo com nosso sócio Diego Joaquim, a importação indireta pode trazer vantagens às pessoas físicas. Uma trading, explica, pode obter uma melhor negociação e redução de custo logístico, por ter conhecimento do mercado fornecedor e sobre as atividades aduaneiras.
Saiba mais detalhes sobre as mudanças, que começam a valer no próximo dia 3, na matéria completa do jornal, disponível aqui: https://lnkd.in/dyfySBpr