Começa a valer a partir de hoje, 1/8, o programa federal Remessa Conforme, que isenta do Imposto de Importação as compras internacionais de até 50 dólares feitas por pessoas físicas e pessoas jurídicas.
Nosso advogado Bruno Ferreira, especialista em direito aduaneiro, falou ao JOTA PRO Tributos sobre a iniciativa da Receita Federal.
A reportagem destaca que a adesão ao programa de conformidade trará custos, mas que eles serão compensados pela redução da carga tributária. Para receber a isenção, as empresas deverão fazer o recolhimento e repasse do ICMS e registrar a declaração de importação antes que o produto chegue ao Brasil.
“Temos o programa OEA, com os mesmos princípios, de maior agilidade e estímulo ao cumprimento da legislação tributária-aduaneira. Na prática, acho que esse novo programa será mais efetivo para impulsionar o comércio internacional e aumentar a arrecadação do que um aumento de tributação sobre o e-commerce”, afirma Bruno.
Alguns especialistas preveem questionamentos em relação ao princípio da isonomia, pois a normativa da Receita estabelece tratamento aduaneiro diferenciado para quem aderir ao Remessa Conforme. Bruno discorda:
“Não fere a isonomia porque é uma via de mão dupla. Por cumprir os requisitos do programa, o contribuinte goza de mais confiança junto à aduana nacional e, por isso, terá mais benefícios”, explica.
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