Nesses últimos anos, o Regime de Ex-tarifário foi alvo de grandes expectativas e mudanças significativas. Isto, pois em 2019, o regime foi objeto de mudanças significativas em seus procedimentos[1][2] e, em 2021, os importadores viveram momentos de expectativa quando aguardavam que o regime fosse renovado no âmbito do Mercosul, o que ocorreu com a publicação das Resoluções GECEX nºs 289 e 291[3].
Sabe-se que o Ex-tarifário é o tratamento tarifário diferenciado para a importação de Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e de Telecomunicações (BIT) em que há a redução das alíquotas do imposto de importação, caso não haja produção nacional equivalente para os referidos bens. O objetivo do regime é assegurar investimento no país, permitindo a importação menos onerosa de máquinas que possibilitem o desenvolvimento tecnológico da indústria doméstica.
Ocorreu que, no dia 18 de agosto de 2023, foi publicada a Resolução GECEX nº 512/2023 revogando as disposições que haviam sido publicadas em 2019, e trazendo novas alterações significativas no procedimento para a redução temporária da alíquota do imposto de importação para BK e BIT.
Considerando que o Imposto de Importação é um instrumento regulatório de mercado, a postura legislativa acerca do Regime de Ex-tarifário demonstra o posicionamento do governo a respeito do tema. E, nesse contexto, o que havia sido publicado em 2019 com o viés de um procedimento robusto e célere que visava o desenvolvimento econômico, foi completamente revogado.
Nossa pretensão com esse texto não é criticar ou comparar as legislações fazendo juízo de valor a respeito da estratégia ou posicionamento do governo, mas tão somente chamar a atenção de que é evidente que a mudança em um regime tão importante como o Ex-tarifário em curto período de tempo (de 2019 para 2023), resulta em completa insegurança jurídica ao contribuinte e impacta diretamente os planejamentos e investimentos que são (ou seriam) feitos no país.
Analisando o texto da Resolução GECEX nº 512/2023, verifica-se que há novas disposições para a redução da alíquota, para como deve ser apresentado o requerimento (ou pleito) através do sistema SEI, a definição dos conceitos, a lista da não aplicação da redução de alíquota (ou, em outra palavra, proibição), os requisitos para a concessão, como devem ser tratadas as renovações, alterações e revogações, e outros.
Dentre as mudanças, o propósito desse texto é tão somente para apontar uma alteração legislativa que impactará boa parte das empresas importadoras: a nova legislação impede a utilização do regime de Ex-tarifário para a importação das máquinas (BK ou BIT) que seriam revendidas no mercado interno.
Vê-se, de acordo com a nova Resolução GECEX, que o objetivo do Regime de Ex-tarifário passou a restringir a redução tarifária da alíquota do imposto de importação para os bens propriamente ditos (BK e BIT) que estejam relacionados com projeto e/ou investimentos da empresa pleiteante (ou importadora). Isso impede que o pleito para a redução de alíquota seja apresentado pela empresa revendedora que não possui “projeto de investimento”.
Inclusive, o formulário que deve ser utilizado para o Pleito de Ex-tarifário, extraído do SEI, demostra claramente a limitação do pedido para máquinas que envolvam projetos de investimentos, tendo em vista que não existe mais o campo de “Objetivo da importação” que, enquanto vigorava a legislação de 2019, permitia a indicação de que se trataria de importação para revenda, conforme abaixo:
Formulário antigo |
Novo formulário |
Objetivo da importação
Preencher “I” para implantação de nova unidade fabril. “E” para expansão de unidade ou linha de produção existente, “S” para substituição de equipamento, “R” para importação para revenda, ou “O” para outra forma não especificada anteriormente. |
IV – DO PROJETO DE INVESTIMENTO PRÓPRIO |
Uma vez que a empresa pleiteante deve apresentar como a máquina a ser importada (BK ou BIT) será parte de um projeto de investimento, exclui, por completo, a possibilidade de que novos Ex-tarifários sejam concedidos para revenda no mercado interno.
Além de inusitada, podemos dizer que esta alteração é bastante preocupante e, sob a ótica da mudança legislativa, representa evidente insegurança jurídica às empresas que trabalham com a revenda no mercado local de máquinas importados sem similar nacional.
Entendemos que não haverá qualquer reflexo aos Ex-tarifários já publicados, enquanto estiverem vigentes, e já há movimentação do governo para revogar os Ex-tarifários que foram considerados como “pouco utilizados”.
Vale pontuar, por fim, que outra alteração relevante da nova Resolução está relacionada ao período para novo pleito de Ex-tarifário em caso de indeferimento, que aumentou de 06 (seis) meses para 01 (um) ano. Ou seja, caso o pedido seja indeferido, caberá o importador aguardar esse novo prazo para apresentar seu pleito novamente.
Sempre que há mudanças legislação com grande impacto – como é o caso – precisamos observar como o mercado se adaptará e, apesar de o Ex-tarifário permanecer vigente e assegurar a redução tarifária quando houver a importação de BK ou BIT que envolvam projetos de investimentos, haverá uma parcela de empresas que precisará administrar, de alguma forma, o aumento da carga tributária em suas operações.
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[1] Disponível em: https://dja.adv.br/alteracoes-na-regulamentacao-do-regime-de-ex-tarifario/
[2] Disponível em: https://dja.adv.br/mudancas-nas-regras-de-ex-tarifario/
[3] Disponível em: https://dja.adv.br/prorrogacao-dos-beneficios-do-ex-tarifario-perante-o-mercosul-e-renovacao-automatica-da-lista-vigente-ate-abril-de-2022/