No fim de Novembro e início de Dezembro, a Receita Federal do Brasil divulgou duas Consultas Públicas para a edição de instruções normativas.
A primeira, Consulta Pública nº 07/2018, dispõe sobre o procedimento de imputação de responsabilidade tributária que, nos fundamentos da minuta, existe uma lacuna na legislação e parte do pressuposto de ser possível a imputação da responsabilidade fora da restrita hipótese do que é feito no lançamento de ofício.
Nesse caso, o formulário para apresentar sugestões à Consulta Pública ficaram disponíveis no site da RFB até o dia 06/12/2018.
A segunda, Consulta Pública nº 08/2018, tinha como assunto a edição de Instrução Normativa que estabelece requisitos e condições para a realização de operações de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda.
Segundo a exposição de motivos: “ainda há divergências de entendimentos e interpretações tanto internamente na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) quando externamente, em relação aos conceitos das duas modalidades de importação”.
O escritório DJA contribuiu com alguns comentários a respeito do que está proposto pela IN especificamente quanto ao pagamento antecipado nas importações por encomenda e as formas de industrialização para caracterização da mesma modalidade.