Uma nova medida, publicada através da Portaria Secex nº 31, dá continuidade ao intuito do Ministério de Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) de facilitar as operações de comércio exterior. A portaria, publicada em 16 de agosto, permite o licenciamento não automático de mercadorias importadas após o embarque no exterior. Segundo o MDIC, a permissão é concedida desde que tal situação esteja autorizada na legislação específica de cada órgão anuente.
Os órgãos anuentes que quiserem utilizar a medida deverão publicá-la em seus regulamentos, individualmente, para ela começar a valer. Portanto, não há previsão de quando ela será implantada por completo.
“A análise e a concessão da licença pelos órgãos de governo poderão ocorrer durante o transporte da mercadoria para o Brasil, o que traz ganho de tempo para o importador, já que a licença será processada enquanto a carga se desloca da origem para o Brasil”, explicou o ministro Marcos Pereira, em um comunicado divulgado pelo próprio MDIC.
Vantagens
Os principais beneficiados com a medida serão os setores de indústria que importam insumos do exterior.
Até então, o embarque dessas mercadorias sem a concessão de licenças só era possível para mercadorias aprovadas pela Anvisa, pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) ou pelo Ministério da Agricultura.
Crescimento econômico nacional
Nos últimos meses, o governo tem realizado diversas mudanças nos processos burocráticos da área do Comércio Exterior com o intuito de incentivar a retomada do crescimento do país, processo no qual as exportações têm sido “fundamentais”, segundo Marcos Pereira. O Ministro, inclusive, reafirmou isso durante a reunião do Conselho Empresarial da América Latina (CEAL), no último dia 11.
“O Brasil vive um novo momento na política e na economia, isso é inegável. Mas o apoio do setor produtivo é fundamental neste processo de retomada da economia”, ressaltou Pereira durante o evento.
O incentivo das autoridades é o que tem ajudado o Comércio Exterior a vencer as barreiras burocráticas e agilizar o sistema, como o recente Portal Único do Comércio Exterior.
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Fontes: https://goo.gl/GqkUhr – https://goo.gl/Xuf2Lo