O surto de infecções pelo novo corona vírus, reconhecido pela Organização Mundial de Saúde – OMS como uma pandemia, tem gerado impactos diretos e constantes nas operações de corporações. Por conta do dinamismo da conjuntura atual, nosso time tem se esforçado para se manter atualizado e trazer informações e soluções para os nossos clientes.
A lista abaixo indica as resoluções e provimentos publicados nos últimos dias, relacionados às áreas tributárias e aduaneiras, sendo que o documento será constantemente atualizado.
Última atualização em 30.03.2020.
Legislação | Data | Área | Resumo |
IN RFB 1927/2020 | 18/03/2020 | Aduaneira | Importação de produtos médico-hospitalares Simplifica o despacho aduaneiro na importação de produtos médicos e hospitalizares listados, incluindo a entrega das mercadorias antes da conclusão da conferência aduaneira e a prioridade no processamento das declarações de importação. |
Resolução CAMEX 17/2020 | 18/03/2020 | Aduaneira | Imposto de importação sobre produtos médico-hospitalares Reduz para zero a alíquota do Imposto de Importação em relação aos produtos médicos e hospitalares utilizados para combater a pandemia do Covid-19 listados. |
Resolução CGSN 153/2020 | 18/03/2020 | Tributária | Prorrogação nos prazos para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional Em relação aos períodos de apuração: março/2020 prorrogado para 20/10/2020; abril/2020 prorrogado para 20/11/2020; e maio/2020 prorrogado para 21/12/2020. Restrição de atendimento e suspensão de prazo por 90 dias Suspende-se por 90 dias: i) dos prazos de instauração, impugnação e recurso em Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR; ii) dos prazos para apresentação de manifestação de inconformidade e recurso contra a decisão que apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária – PERT; iii) do prazo para apresentação de oferta antecipada de garantia em execução fiscal; iv) para apresentação do Pedido de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI e recurso contra a decisão que o indeferir; v)a apresentação a protesto de certidões de dívida ativa; vi) o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimplência de parcelas. |
Portaria SECEX 16/2020 | 19/03/2020 | Aduaneira | Licenciamento especial na exportação de produtos usados no combate ao COVID 19 Altera a Portaria SECEX 19/2019 para tornar obrigatória o licenciamento especial prévio de exportação de produtos para combate do COVID-19. (poucos produtos estavam submetidos ao licenciamento prévio para exportação, tais como obras de arte, petróleo, espécimes animais, castanha, amendoim, produtos bélicos etc.). |
Decreto 10.285 | 20/03/2020 | Aduaneira | Redução temporária a ZERO do IPI para produtos médicos e desinfetantes Reduz temporariamente as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidentes sobre os produtos que menciona. |
MP 927/2020 | 22/03/2020 | Tributária | FGTS – Prorrogação e parcelamento Competências março, abril e maio de 2020 Certidões de regularidade Suspensão da exigibilidade: referente às competências de março, abril e maio de 2020 (vencimentos abril, maio e junho), para qualquerempregador. – Suspensão Prazos Administrativos: 180 dias os prazos processuais para apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos originados a partir de autos de infração trabalhistas e notificações de débito de FGTS. – Parcelamento – março, abril e maio • Sem juros, multa ou encargos • 6 parcelas • Primeira parcela a partir de 07/07/2020 • Condição: declarar as informações referentes a essas três competências até 20/06/2020 • O empregador que não declarar perde o benefício. • Inadimplência do parcelamento: bloqueio do certificado de regularidade do FGTS – Rescisão do contrato de trabalho: vencimento imediato das parcelas a vencer. – Suspensão da contagem do prazo prescricional do FGTS pelo prazo de 120 dias. Certificado de Regularidade do FGTS (já emitidas): prorrogados por 90 dias. Parcelamentos em curso: inadimplência das parcelas com vencimento em março, abril e maio não impedirão a renovação da CND. |
Portaria 543/2020 | 23/03/2020 | Tributária | Suspensão de prazos em processos e procedimentos administrativos e restrições no atendimento presencial Prevê da seguinte forma: Suspensão de prazos. Atos processuais no âmbito da RFB. Até 29/05/2020 Suspensão, até 29/05/2020, dos seguintes procedimentos administrativos: – emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; – notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física; – procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas; – registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração; – registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração; e – emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação. – Restrição, até o dia 29/05/2020, de atendimento presencial, mediante agendamento prévio, aos seguintes serviços: Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); – cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário; – parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet; • procuração RFB; e – protocolo de processos relativos aos serviços de: i) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; ii) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural; iii) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil; iv) retificações de pagamento; e v) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Os prazos podem ser prorrogados enquanto perdurarem o estado de calamidade pública instaurado pelo COVID-19. |
Portaria Conjunta 555/2020 | 24/03/2020 | Tributária | Prorrogação da validade de certidões de regularidade fiscal – CND e CPEND Prevê a prorrogação por 90 (noventa) dias, da validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) válidas em 24/03/2020. |
Notícia SISCOMEX 17/2020 | Aduaneira | Digitalização de documentos aduaneirosDispõe que via original do conhecimento de carga que for digitalizada conforme o disposto no Decreto n° 10.278, de 18 de março de 2020, terá os mesmos efeitos legais do documento original, sendo que a sua apresentação em meio digital ao recinto alfandegado considerar-se-á como atendida a previsão contida no inciso IV, do artigo 54, da Instrução Normativa SRF n° 680, de 02 de outubro de 2006. Cabe ressaltar que o documento digitalizado deverá conter todos os requisitos obrigatórios do documento em meio físico, conforme legislação de regência em vigor. |
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Notícia SISCOMEX 18/2020 | Aduaneira | Digitalização de documentos aduaneirosDispõe que os documentos originais instrutivos do despacho aduaneiro de importação em meio físico (via original do conhecimento de carga, via original da fatura comercial e etc), que forem digitalizados conforme o disposto no Decreto n° 10.278, de 18 de março de 2020, terão os mesmos efeitos legais dos documentos originais, sendo dispensada a sua apresentação em meio físico para fins de despacho de importação. Cabe ressaltar que o documento digitalizado deverá conter todos os requisitos obrigatórios do documento em meio físico, conforme legislação de regência em vigor. |
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Resolução 22/2020 | 26/03/2020 | Aduaneira | Imposto de importação sobre produtos médico-hospitalares Concede redução temporária, para zero porcento, da alíquota do Imposto de Importação de kits para testes de coronavírus, equipamentos e aparelhos médico-hospitalares, drogas como cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina e imunoglobulina e outros, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19. |
Portaria ALF/VCP nº 37/2020 | 26/03/2020 | Aduaneira | Disciplina os procedimentos emergenciais a serem adotados no despacho de trânsito aduaneiro, enquanto durarem as medidas de enfrentamento ao coronavírus – Covid 19.Dentre elas: 1. Autorizar a aposição de lacre pelo beneficiário de trânsito, desde que toda operação ocorra em área monitorada por câmeras e seja acompanhada, remota ou presencialmente, pelo servidor da RFB responsável pela inserção dos dados no sistema. 2. Autorizar a realização de verificações físicas no despacho de trânsito aduaneiro nos moldes estabelecidos no art. 2º e parágrafos seguintes da Portaria ALF/VCP nº 33, de 23 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 58, de 25/03/2020 |
Portaria ALF/STS nº 66/2020 | 26/03/2020 | Aduaneira | Disciplina a suspensão das atividades de atendimento presencial da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos, como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde do coronavírus (Covid-19)Dentre elas: Determinar a suspensão das atividades de atendimento presencial ao público externo da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos, com exceção a oficiais de justiça e outras atividades necessariamente realizadas no plantão. Os serviços relativos a pessoas físicas e jurídicas serão realizados exclusivamente por meio dos seguintes canais: e-mail corporativo cac.sp.alfsts@rfb.gov.br, orientações pelo telefone 13-3208.2000 e Portal e-CAC. |
IN RFB 1927/2020 | 27/03/2020 | Aduaneira | Altera a IN SRF 680/2006 e possibilita a entrega da mercadoria antes da conclusão da conferência aduaneira para produtos destinados ao combate da COVID-19, enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância nacional. |
IN RFB 1929/2020 | 27/03/2020 | Aduaneira | Altera o Anexo II da IN SRF 680/2006 que lista as mercadorias que poderão ser entregues ao importador após o registro da Declaração de Importação, antes da conclusão da conferência aduaneira. |
A equipe DJA está à disposição para esclarecimento a respeito das legislações acima mencionadas.