A International Chamber of Commerce (ICC) publicou a mais recente edição das condições de venda – chamadas Incoterms® 2020 –, com o objetivo de proporcionar certeza e clareza nas negociações internacionais. Os Incoterms® 2020 terão efeito a partir de 1º de janeiro de 2020.
Além de serem mais acessíveis e fáceis de utilizar, os Incoterms® 2020 trarão diversas propostas, como:
Atendimento à necessidade do mercado relacionada com o Conhecimento de Embarque (B/L), proporcionando uma notação específica e as regras do FCA.
As novas regras alinham diferentes níveis de coberturas de seguro nos termos CIF (Cost, Insurance And Freight) e CIP (Carriage And Insurance Paid To).
Permissão de negociação para transporte próprio, utilizando o Incoterm FCA (Free Carriage At), DAP (Delivered At Place), DPU (Delivered At Place Unloaded) e DDP (Delivered Duty Paid).
A mudança do Incoterm DAT (Delivered At Terminal) para DPU (Delivered At Place Unloaded).
Os Incoterms® 2020 incluem requisitos de segurança para custos e obrigações do transporte.
É importante frisar que a entrada em vigor da edição 2020 não inviabiliza a utilização dos termos na versão Incoterms® 2010 – mas, para isso, é necessário pontuar o uso nos documentos da transação.