
O cenário tributário brasileiro segue marcado pela preservação temporária de benefícios fiscais de ICMS durante o período de transição para o novo modelo de tributação do consumo instituído pela Reforma Tributária. Nesse contexto, ganham destaque duas recentes movimentações normativas: a prorrogação, pelo Estado de São Paulo, de diversos incentivos previstos no RICMS/SP e a publicação, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), dos Convênios ICMS nº 6 a 21/2026, mantendo benefícios fiscais em âmbito nacional até 31 de dezembro de 2026.
No âmbito paulista, o Governo do Estado de São Paulo prorrogou, até 31 de dezembro de 2026, um amplo conjunto de benefícios fiscais de ICMS previstos no RICMS/SP, por meio de diversos decretos publicados ao longo de 2024, em especial os Decretos nº 69.207/2024, 69.268/2024, 69.269/2024, 69.274/2024, 69.287/2024, 69.288/2024 e 69.289/2024, posteriormente consolidados pelos Decretos nº 70.292/2025 e nº 70.293/2025. As prorrogações alcançam hipóteses de crédito outorgado, isenção e redução de base de cálculo distribuídas nos Anexos I, II e III do regulamento paulista.
Entre os benefícios prorrogados estão créditos outorgados relevantes para cadeias industriais específicas, como cátodo de cobre, malte para fabricação de cerveja, acetona e bisfenol, biodiesel, feijão e programas de incentivo ao esporte. Também foram mantidas reduções de base de cálculo para produtos da cesta básica, barras de aço, biogás e biometano, GLP e gás natural, máquinas e veículos usados, pneus e câmaras de ar, além de regimes relacionados à admissão temporária e importações por remessas postais ou expressas.
A prorrogação sinaliza a opção do Estado de São Paulo por preservar instrumentos de política fiscal setorial durante o período de adaptação ao novo modelo de tributação do consumo, mitigando impactos econômicos imediatos. Embora o novo sistema tributário já possua cronograma de transição definido, a manutenção dos incentivos demonstra a preocupação do Estado em assegurar competitividade econômica e estabilidade operacional para setores considerados estratégicos.
Em paralelo, o Confaz publicou, por meio do Despacho nº 4, de 28 de janeiro de 2026, os Convênios ICMS nº 6 a 21/2026, aprovados na 418ª Reunião Extraordinária do colegiado, consolidando um extenso conjunto de autorizações, prorrogações e ajustes em benefícios fiscais do ICMS. Os atos inserem-se igualmente no contexto institucional de transição para o novo modelo de tributação do consumo, preservando, de forma temporária, incentivos estaduais relevantes até 31 de dezembro de 2026.
Diversos convênios históricos foram prorrogados, mantendo benefícios fiscais em vigor durante o período de transição tributária. Destacam-se o Convênio ICMS nº 10/2026, relacionado a equipamentos industriais e implementos agrícolas; o Convênio ICMS nº 11/2026, que trata da redução de base de cálculo para areia, com exclusão de São Paulo; o Convênio ICMS nº 12/2026, que prorrogou os Convênios nº 147/92 e 13/94, também sem adesão paulista; além dos Convênios ICMS nº 13, 14 e 15/2026, envolvendo preservativos, pó de alumínio e mercadorias de cobre, todos com ajustes de abrangência e, em determinados casos, retirada do Estado de São Paulo.
É importante destacar também o Convênio ICMS nº 21/2026, que promoveu a prorrogação em bloco de centenas de convênios históricos, assegurando a continuidade de isenções, reduções de base de cálculo e créditos presumidos até o fim de 2026. A medida reforça a tentativa institucional de evitar descontinuidades abruptas na carga tributária durante o período de convivência entre o sistema atual e o modelo de IBS e CBS.
Chama atenção, contudo, a exclusão expressa de São Paulo em diversos convênios, incluindo benefícios relacionados aos Convênios ICMS nº 41/05, 147/92, 13/94, 116/98, 1/2013 e 153/2004. O movimento sinaliza maior autonomia da política fiscal paulista e possível revisão estratégica de incentivos estaduais, evidenciando que, apesar da uniformização gradual trazida pela Reforma Tributária, os Estados continuam exercendo papel relevante na definição de políticas fiscais próprias.
Para empresas com operações interestaduais, o cenário amplia o risco de inconsistências na aplicação de incentivos fiscais, especialmente diante da fragmentação normativa entre convênios nacionais e legislações estaduais específicas. Nesse contexto, a análise individualizada da legislação interna de cada Estado, aliada ao monitoramento contínuo das alterações normativas, torna-se medida essencial para mitigação de riscos fiscais e preservação da segurança jurídica durante a transição tributária.
A equipe DJA segue à disposição para esclarecer dúvidas e apoiar empresas nas análises e adequações necessárias durante o período de transição da Reforma Tributária.

