Na última sexta-feira (15/12), a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição Federal da Reforma Tributária (PEC N°45/2019), alvo de discussão por cerca de 40 anos.
Com o objetivo de simplificar o sistema tributário brasileiro, inibindo as “guerras fiscais” entre estados e municípios e visando promover a recuperação da economia brasileira, a Reforma Tributária consiste, de forma geral, na simplificação dos tributos sobre o consumo.
Atualmente, o sistema tributário é composto por 05 (cinco) tributos sobre o consumo, sendo eles: ICMS, ISS, PIS, COFINS, IPI. Com a promulgação da Reforma Tributária, passará a existir Imposto sobre Valor Agregado, denominado como IVA DUAL, administrado e arrecadado em âmbito federal.
O IVA dual será composto pelo IBS (de competência dos estados e municípios) e pela CBS (de competência federal), apresentando caráter não cumulativo ao longo da cadeia produtiva do item. Alguns estudos indicam que sua alíquota terá o valor em torno de 25%, uma das maiores do mundo, entretanto, ainda não há definição sobre o tema.
Assim, com a existência do IVA Dual, ocorrerá a substituição do ICMS e ISS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços); PIS e COFINS serão substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços); e por fim, o IS (Imposto Seletivo) substituirá parte da arrecadação do IPI, incidindo sobre os produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Outros pontos importantes da Reforma Tributária serão analisados em lei complementar, como quais bens poderão ser isentos da cobrança do IVA como, por exemplo, medicamentos, dispositivos para acessibilidade para pessoas com deficiência, produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, entre outros.
Ressalta-se, que a PEC estabelece um período de transição para a unificação de tributos, com prazo de sete anos (2026 a 2032). Assim, apenas a partir de 2033, os tributos atuais serão extintos e passará a valer as alterações, dessa forma, a população brasileira terá que conviver com dois sistemas tributários até lá, ocasionando um grande impacto nas rotinas tributárias.
A promulgação da PEC está prevista para a próxima quarta-feira (20/12), conforme noticiado no site do Senado Federal.